PARECER JURÍDICO DO SINTUR-RJ - ANÁLISE DA DECISÃO DO RETORNO PRESENCIAL

Postado: 04/11/2021

A ação do Ministério Público Federal (MPF) foi distribuída em julho deste ano (para ler as principais peças, acesse os links abaixo). Uma das fundamentações desta ação quando de sua distribuição foi a realização da Copa América no Brasil. 
 
O MPF teve inicialmente a liminar indeferida no dia 07/10/2021 (a Juíza entendeu que deveria ser respeitada a autonomia universitária), e o MPF recorreu e conseguiua decisão de retorno das aulas (através de Tutela, ainda não há julgamento desta ação). As Universidades, Instituições Federais, e colégios Federais estão dentro do prazo para apresentar recurso contra essa decisão. Ao nosso ver, a concessão da Tutela requerida pelo MPF não só fere a Autonomia Universitária, como também não pode o Poder Judiciário simplesmente determinar o retorno ao regime presencial sem que seja apresentado, de forma técnica, clara e transparente, as medidas sanitárias que serão tomadas, considerando, ainda, o cenário de pandemia no País, que ainda suscita a necessidade de observar os mitigadores de risco à saúde pública. 
 
Estudos de instituições reconhecidamente respeitadas no Brasil, apontam uma tendência de aumento de casos de Covid-19  no  Rio  de  Janeiro,  inclusive  da  variante  Delta,  que é, comprovadamente, a cepa com maior taxa de transmissibilidade. Acrescente-se aos fatos acima o seguinte: a maioria dos alunos vai para as instituições de ensino por meio de transporte público.
 
Como identificado pela a Fiocruz, “a circulação de pessoas nas ruas atualmente é próxima ao nível pré-pandêmico”, fato é que os ônibus e metrôs do Rio de Janeiro estão lotados!
 
Diante desse quadro ainda grave de disseminação do Coronavirus na Cidade, há um temor justificável em relação ao retorno das aulas de forma presencial. Há ainda que ser considerado que a maioria dos alunos, senão a sua totalidade, convivem ou vivem com pessoas idosas, ou com comorbidade, e que a circulação destes jovens tanto no transporte publico quanto em ambiente de ensino que não tenha plano sanitário eficiente, irá contribuir de sobremaneira para aumento do risco de contaminação de seus familiares, e, consequentemente da população como um todo.
 
PETIÇÃO INICIAL DO MPF: http://bit.ly/petinicialmpf
DECISÃO DE NÃO CONCESSÃO: http://bit.ly/naoconcedidatutela
AGRAVO DO MPF EM FACE DA DECISÃO: http://bit.ly/recursodompf
DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA: http://bit.ly/concessaotutela
 
Assessoria Jurídica do SINTUR-RJ
Direção Colegiada do SINTUR-RJ

AGENDA

JORNAL
SINTUR-RJ

FOTOS

VÍDEOS