PAUTA NACIONAL DE REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Postado: 12/02/2020

O FONASEFE - Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais, composto pelas centrais sindicais (CGTB; CSP/CONLUTAS; CTB; CUT, e INTERSINDICAL) e entidades nacionais representativas do funcionalismo federal (ANDES-SN; ANFFA-Sindical; ASFOC-SN; ASMETRO-SN; ASSIBGE-SN; CNTSS; CONDSEF; CSPB; FASUBRA; FENAJUFE; FENAPRF; FENASPS: PROIFES; SINA1T; SINAL; SINASEFE; SINDCT; SINDIFISCO-Nacional; SINDIRECEITA; SINTBACEN; UNACON-Sindical), vem perante Vossa Excelência apresentar abaixo a pauta nacional de reivindicações dos servidores públicos federais e pedir abertura de negociação, com designação de audiência.

As entidades citadas representam mais de 1,2 milhão de servidores públicos federais ativos, aposentados e pensionistas, de todo o território nacional, funcionários responsáveis por garantir, com eficiência e qualidade, a implementação de políticas públicas e a prestação de serviços públicos indispensáveis para assistir a população brasileira, contribuindo para reforçar a coesão social, a distribuição de renda e a soberania nacional.

Valorizar o serviço público e as empresas estatais, contra as privatizações, significa preservar a capacidade do Estado intervir para combater a desigualdade social, prevenir tragédias fitossanitárias e ambientais e socorrer a população diante dos efeitos de desastres naturais.

Finalmente, gostaríamos de externar nosso total desacordo com algumas das medidas implementadas pelo Governo nos últimos anos, ou ainda em discussão no Congresso Nacional, que, no nosso entender, prestam um desserviço ao Estado brasileiro e aos seus agentes – os servidores públicos – com a consequente precarização dos serviços públicos e a desassistência cada vez maior da sociedade, reivindicando a revogação das mesmas e a abertura de canal de interlocução com as entidades representativas do funcionalismo e demais coletivos organizados da sociedade civil para, juntos, construirmos um Brasil menos desigual, mais justo e que de fato atenda aos anseios de seu povo.

Dessa forma, reforçamos o pedido de audiência com Vossa Excelência, com a urgência que o caso requer, a fim de apresentamos os pontos da Pauta Nacional de Reivindicações do conjunto do funcionalismo federal e darmos início ao processo de negociação.

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS FEDERAIS

1 - REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DO PERÍODO 2010-2019 E PRESERVAÇÃO DO PODER DE COMPRA:

 1-a) reposição de 33,9% equivalentes à defasagem salarial de julho de 2010 a dezembro de 2019 para os setores que, em de 2015, assinaram acordos de reposição em duas parcelas (5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017);

1-b) reposição de 15,9% equivalentes à defasagem salarial de julho de 2010 a dezembro de 2019 para os setores que, em de 2015, assinaram acordos de reposição em quatro parcelas (5,5% em agosto de 2016, 6,98% em janeiro de 2017, 6,64% em janeiro de 2018 e 6,31% em janeiro de 2019);

1-c) Política salarial permanente com correção das distorções e revisão geral anual que garanta reposição das perdas inflacionárias;

1-d) Incorporação de todas as gratificações, respeitados os acordos elencados no item 6.

 2 - ISONOMIA DE BENEFÍCIOS E PARIDADE ATIVO-APOSENTADOPENSIONISTA

 2-a) Aplicação do valor de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) "per capita" da União para a manutenção de plano de saúde dos servidores;

2-b) Paridade salarial entre ativos, aposentados e pensionistas.

2-c) Isonomia salarial e de todos os benefícios entre os poderes;

2-d) Adoção imediata, em caráter emergencial, do valor de R$804,80 (oitocentos e quatro reais e oitenta centavos) como piso para o Auxílio-Alimentação, baseado no valor médio praticado pelo mercado para refeição fora de casa, que em 2019 foi de R$34,84 (trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) segundo pesquisa anual realizada pela ABBT – Associação Brasileira de Empresas de Benefícios ao Trabalhador. Considerou-se ainda a correção de 5% sobre o valor médio da última pesquisa, cuja referência é o ano de 2019.

3 - DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

3-a) Contar, no mínimo, em dobro, para redução de tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, a periculosidade e insalubridade, sem necessidade de perícia técnica individual.

3-b) Extinção do fator previdenciário e da fórmula 90/100;

3-c) Revogação da EC 103/19 (contra-reforma da previdência);

4 - VALORIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO E DOS DIREITOS TRABALHISTAS

4-a) Retirada das PECs 186, 187 e 188 apresentadas em novembro de 2019;

4-b) Criação de novas vagas para concurso público pelo RJU (Regime Jurídico Único) e reposição imediata de cargos vagos por exoneração, falecimento ou aposentadoria;

4-d) Fim dos cortes no orçamento federal e ampliação do financiamento público para qualificação dos serviços e servidores públicos;

4-e) Revogação da EC 95/2016;

4-f) Revogação da Lei 156/2016;

4-g) Revogação da reforma trabalhista - Lei N° 13.467/2017 e da lei de terceirização - Lei N° 13.429/2017; Revogação da MP 905/2019 – contrato verde-amarelo;

4-h) Pela manutenção da estabilidade dos servidores públicos;

 4-i) Fim da privatização no serviço público.

4-j) Revogação da lei de criação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Organizações Sociais (OS);

4-k) Garantia plena da licença capacitação do servidor público;

4-l) Atualização da tabela dos valores das diárias para viagens a serviço a valores praticados pelo mercado, suficiente para cobertura dos custos com hospedagem, alimentação e transporte, bem como por fim à diferenciação de valores de acordo com o cargo/função/emprego do servidor público. Reestruturação do valor das diárias pagas no serviço público com unificação dos valores de forma isonômica para todos os cargos e correção pelos índices de reajuste praticados no mercado.

4-m) Revisão do valor da indenização do transporte.

5-LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO E MANIFESTAÇÃO

5-a) Liberação de dirigentes sindicais com ônus para o Estado, sem prejuízo das promoções e progressões na carreira e demais direitos trabalhistas.

5-b) Revogação do Oficio MPOG 605/16 e garantia da manutenção do servidor liberado para mandato classista na folha de pagamento;

 5-c) Direito irrestrito de greve e negociação coletiva no serviço público, com base na convenção 151 OIT;

6- PELO CUMPRIMENTO DOS ACORDOS ASSINADOS COM O GOVERNO FEDERAL:

Termos de acordo n° 01, 03, 04, (CONDSEF, FENASPS e CNTSS) 07, 08, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 21, 22, 23/2015 e 10/16 (CONDSEF e ASMETRO-SN), n° 02/15 (CNTSS e FENASPS), n°05/15 (FASUBRA), n° 20/15 (ASFOC-SN), n° 28/15 (ASSIBGE), n° 25/15 (UNACON-Sindical), n° 29/15 (SINPECPF), n°31/15 (SINAL e SINTBACEN) n°02/16 (SINDFISCO-Nacional), n°03/16 (SINDRECEITA), n°04/16 (S1NAIT), n°05/16 (FENAPRF), n°06/16 (ANFFA-Sindical) e Lei 13.464/17;

7- IRPF Correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 103,87%, referente a defasagem calculada pela inflação acumulada no período de 1996 a 2019, conforme estudos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco);

Respeitosamente,

Entidades do Fonasefe - Fórum Nacional das Entidades de Servidores Públicos Federais.

ANDES-SN, ANFFA-Sindical, ASFOC-SN, ASMETRO-SN, ASSIBGE-SN, CGTB, CNTSS, CONDSEF, CSPB, CSP-Conlutas, CTB, CUT, FASUBRA, FENAJUFE, FENAPRF, FENASPS, INTERSINDICAL, PROIFES, SINAIT, SINAL, SINASEFE, SINDCT, SINDIFISCO-NacionaL, SINDIRECEITA ,SINTBACEN UNACON-Sindical.

http://fasubra.org.br/wp-content/uploads/2020/02/pauta2020.pdf

 

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