PONTO ELETRÔNICO: SOLUÇÃO OU SUBMISSÃO

Postado: 19/11/2019

1- O SINTUR-RJ sempre se posicionou contrário ao Ponto Eletrônico, isto mudou?

A categoria dos técnico- administrativos aprovaram em assembléia posicionamento contrário ao Ponto Eletrônico, com os argumentos que: o ponto eletrônico não garante uma maior eficiência no serviço administrativo, que a legislação em vigor prevê o ponto eletrônico apenas como mais uma forma de controle de assiduidade e pontualidade e não a única, na UFRRJ não tem nenhuma obrigatoriedade de implementação do ponto eletrônico, que a Autonomia didático-científica e de gestão financeira e patrimonial continua garantida no Art.207 da Constituição, que os técnico-administrativos desenvolvem suas tarefas com eficiência em todos os Setores desta universidade, que os problemas de Gestão não se resolverá com o ponto eletrônico, os técnico-administrativos assim como os professores são trabalhadores da Educação com características em cargos variados que atuam em pesquisa, ensino e extensão realizando atividades em diferentes espaços educativos e formativos, por ser destinado unicamente aos técnico-administrativos há a possibilidade de aumento dos casos de assédio moral desta categoria, a qualidade do serviço não está ligada diretamente ao controle da frequência através do ponto eletrônico.

Nada do que defendemos como argumento para explicar nossa posição mudou, ao contrário, no dia 18 de agosto de 2019, saiu a Sentença do Juiz Federal em que a UFRRJ é Ré, dando como improcedentes os pedidos do Ministério Público, entre eles, o de implementação do ponto eletrônico na UFRRJ, citando como um dos argumentos o Art. 207 da Constituição Federal que confere às universidades autonomia universitária, frisando que a forma como a instituição de ensino controla o trabalho de seus funcionários constitui mera questão administrativo-burocrática e ainda continua ressaltando que nada há nos autos do processo que aponte para a ineficiência ou a inadequação do controle de frequência empregado, hoje, pela UFRRJ.

Continua com o argumento que tampouco existem indícios de que o dever de assiduidade não é, em regra, obedecido por todos os servidores da instituição, referendou legalmente nossa posição política.

2- Diante disto, o que o SINTUR-RJ espera dos Conselheiros nesta reunião?

Participamos do Fórum dos Técnico-administrativos discutindo ponto eletrônico, pois consideramos que mesmo diante de todas nossas defesas, baseadas na legislação, a Administração Central, principalmente, representada pela Pró Reitora de Gestão de Pessoas e o Reitor, foram sempre enfático na defesa da implementação do ponto eletrônico, até mesmo utilizando de um processo que ainda não tinha parecer conclusivo.

Considerando que o diálogo com esta gestão é muito difícil e que, por isto, correríamos o risco de que qualquer sistema fosse implementado sem que tivéssemos conhecimento prévio. Considerando que o sistema SIGRH que implementará o Ponto Eletrônico já está comprado e servidores já foram treinados para implementá-lo. Considerando que qualquer sistema implementado será unicamente para técnico-administrativo. Considerando que já recebemos denúncia de que tem Chefias imediatas, já ameaçando os técnico-administrativos, utilizando o ponto eletrônico como mais uma forma de assédio, mesmo antes de sua implementação. Considerando que a Criação de um Regulamento através dos técnico-administrativos em outras universidades, foi estabelecido como forma de tornar o mais democrático possível o controle de frequência e desta forma diminuir o tratamento diferenciado. Considerando a importância do Fórum dos Técnico-administrativos da UFRRJ como espaço democrático de discussão dos temas relacionados a vida laboral da categoria.

Diante desta avaliação, a Direção do SINTUR-RJ, mantendo a posição de que implementar qualquer controle de frequência, mesmo que não seja o ponto eletrônico biométrico, é abrir mão da autonomia universitária, pois o RJU não mudou e a folha de frequência continua sendo uma das formas de controle, mas a submissão da Administração está imposta e a categoria na atual conjuntura, tem ataques ainda maiores a enfrentar e não conseguiu a mobilização necessária nacionalmente para barrar mais este ataque.

Considerando que esta proposta de Regimento em discussão hoje, visa evitar ou amenizar os problemas que vocês, poderiam ter ao implementar o ponto eletrônico nos seus Institutos. Diante disto, esperamos que os Conselheiros entendam a difícil construção desta proposta, baseada na legislação em vigor, mas com a visão da Universidade como espaço democrático e de respeito mútuo, não só aprovem o Regimento, como também se esforcem para no momento de aplicá-lo entenderem que nós, técnico-administrativos, com todo os problemas de condições de trabalho e déficit de pessoal, somos parte integrante desta Comunidade Universitária e nosso fazer manteve até os dias de hoje, sem ponto eletrônico, a UFRRJ como o espaço de desenvolvimento acadêmico e administrativo plural e eficiente que tanto nos orgulhamos.

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