Informe urgente:

Postado: 09/02/2022

Servidores aposentados por invalidez e aposentados e pensionistas que possuem isenção de imposto de renda por motivo de doença especificada em lei, informamos que em razão da revogação, pela Emenda Constitucional nº 103/2019, do § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, a reitoria AUTORIZOU O PARCELAMENTO referente o recolhimento da Contribuição Previdenciária (PSS) retroativa. TODAS AS APOSENTADAS, APOSENTADOS E PENSIONISTA QUE POSSUEM A ISENÇÃO TERÃO O RECOLHEMIMENTO PARCELADO EM 3 VEZES, lembrando que é referente aos meses de novembro, dezembro e gratificação natalina do ano de 2019, conforme orientação dada na Mensagem nº 563852, expedida pelo Ministério da Economia em 18/01/2022.

Para mais informações, por favor, entrar em contato com a Coordenação de Aposentadorias e Pensões através do e-mail: coapen-progep@ufrrj.br

 

AGENDA

JORNAL
SINTUR-RJ

FOTOS

VÍDEOS