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Postado: 07/02/2022

COMUNICAÇÃO Nº 17 / 2022 - GABREI (12.28.01.04)
 
Nº do Protocolo: 23083.006692/2022-46
Seropédica-RJ, 04 de fevereiro de 2022.
Em atenção aos questionamentos feitos na CARTA Nº 10/2022 - CoordAdmDMSA, de 26/01/2022, intitulada: Carta da Representação Técnico Administrativa no CONSU, a Administração Central da UFRRJ vem por meio deste prestar os seguintes esclarecimentos:
 
As providências adotadas pela equipe da Administração Central no enfrentamento à pandemia da COVID-19, bem como das ações de preparação para a retomada das atividades presenciais, tomaram por base: a) a Proposta de Diretrizes para o plano de retomada de atividades administrativas e acadêmicas, aprovada pela CONSU por meio da DELIBERAÇÃO Nº 121/2020 - SAOC, de 03/09/2020; b) as orientações emitidas pelo Comitê de Acompanhamento ao Coronavírus na UFRRJ; c) e as demais deliberações aprovadas junto aos Conselhos Superiores da UFRRJ, cuja forma de implementação vem sendo discutida previamente em reuniões de trabalho com as direções das unidades acadêmicas e chefias dos setores administrativos.
 
As informações oficiais pertinentes às providências adotadas pela Administração Central da UFRRJ no enfrentamento à pandemia da COVID-19, bem como das ações de preparação para a retomada das atividades presenciais são periodicamente reportadas por meio de memorandos eletrônicos circulares via SIPAC e, também, noticiadas no portal eletrônico da UFRRJ, as quais são posteriormente replicadas nas páginas das redes sociais, administradas pela Coordenação de Comunicação Social e Jornalismo (CCSJ), a saber: Facebook®, Instagram®, Twitter®, Newsletter Rural Semanal e Canal UFRRJ Notícias do Telegram®.
 
No período compreendido entre o final do mês de novembro e começo do mês de dezembro de 2021, a CCSJ realizou uma campanha nas redes sociais com orientações comuns a vários ambientes institucionais, tais como o uso da máscara, a prática do distanciamento, da higienização pessoal, entre outras, tendo por base as recomendações elaboradas pelo Comitê de Acompanhamento ao Coronavirus na UFRRJ para cada setor/tipo de atividade da Instituição. Os itens utilizados nesta campanha estão disponíveis na matéria divulgada no seguinte link: https://portal.ufrrj.br/ufrrj-inicia-retorno-gradual-e-seguro-as-atividades-presenciais/
 
As informações divulgadas no portal eletrônico da UFRRJ pela equipe da CSSJ obtiveram os seguintes resultados até o presente momento, no que se refere a números de views/visualizações/leituras de notícias: a) Divulgadas as normas para exigência do comprovante de vacinação contra Covid-19 na UFRRJ - 4.806 views conferidas em 29/1; b) Normativas do período letivo 2021.2 (em destaque há um mês no site) 7.532 views conferido em 29/1; c) Reitoria publica medidas para o retorno gradual ao trabalho presencial na UFRRJ - 7.379 views conferida em 29/1; d) Reitoria comunica aos dirigentes orientações para o retorno às atividades presenciais - 2.823 views conferidos em 29/1; e) Reitoria divulga balanço - (publicado 17/12) - 1.604 views/leituras conferido em 29/1; f) UFRRJ inicia retorno às atividades presenciais (publicado em 24/11) - obteve 6.377 views conferido em 29/1.
 
Todas as publicações realizadas desde o início da pandemia, além do site-repositório coronavirus.ufrrj.br no portal.ufrrj.br com a tag Covid-19 estão disponíveis no seguinte agregador de tags: https://portal.ufrrj.br/covid-19/.
 
Tendo em vista a necessidade garantir a proteção da comunidade universitária e evitar o contágio por COVID-19, a Reitoria da UFRRJ encaminhou orientações sobre as medidas a serem adotadas pelas chefias imediatas das Unidades Organizacionais da UFRRJ para viabilizar o retorno gradual e seguro das atividades administrativas e acadêmicas presenciais, por meio do MEMORANDO CIRCULAR Nº 614/2021 - REI, de 17/11/2021 e do MEMORANDO CIRCULAR Nº 615/2021 - REI, de 18/11/2021, cujos documentos podem ser acessados por meio do seguinte link: https://portal.ufrrj.br/reitoria-comunica-aos-dirigentes-orientacoes-para-o-retorno-as-atividades-presenciais/
 
As chefias imediatas das unidades acadêmicas e setores administrativos também foram instruídas a iniciarem à distribuição, de forma parcimoniosa, dos itens de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) disponibilizados às unidades e subunidades ou setores administrativos, em conformidade à demanda informada previamente ao gestor da Ata de Registro de Preços n° 17/2021, decorrente do Pregão Eletrônico n° 23/2021, licitada no âmbito do processo nº 23083.0020347/2021-34, conforme matéria publicada no portal da UFRRJ no seguinte link: https://portal.ufrrj.br/informes-sobre-a-aquisicao-de-equipamento-de-protecao-individual-contra-a-covid-19/.
 
Além da divulgação constante de informações junto aos canais oficiais, mencionados anteriormente, cumpre destacar que o tema do planejamento do retorno presencial foi objeto de pauta única na 238ª Reunião Extraordinária do Conselho Universitário, ocorrida no dia 07/12/2021. A fim de garantir a ampla discussão das questões pertinentes ao retorno presencial, a reunião foi dividida em três blocos de debates. O primeiro bloco foi destinado às manifestações das entidades de representação das categorias docente, técnico administrativa e discente (Adur, Sintur e DCE), para a apresentação de questionamentos, dúvidas e assuntos pertinentes à retomada, que constavam no documento apresentado na reunião anterior do CONSU. No segundo bloco, a Administração Central apresentou as ações em andamento para viabilizar a retomada completa das atividades presenciais. E o terceiro bloco foi destinado ao debate geral das questões suscitadas nas manifestações ocorridas nos dois primeiros blocos. As discussões e encaminhamentos feitos nesta reunião foram registrados em ata elaborada pela Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC). A cópia da apresentação do balanço das principais ações planejadas e executadas pela Administração Central, encontra-se disponível para acesso no seguinte link: https://portal.ufrrj.br/reitoria-divulga-balanco-das-acoes-para-a-retomada-das-atividades-presenciais-na-ufrrj/
 
Em relação ao questionamento feito no item a) da CARTA Nº 10/2022 - CoordAdmDMSA, referente a quais os serviços que serão prestados no retorno e quais serão as medidas para adequação a situação pandêmica atual? Resposta: A Administração Central informa que na data prevista para o retorno integral das atividades acadêmicas presenciais, ou seja, no dia 07/03/2022, todos os serviços oferecidos pela UFRRJ terão de ser reestabelecidos, condicionados à observância dos protocolos sanitários contidos na Proposta de Diretrizes para o plano de retomada de atividades administrativas e acadêmicas (DELIBERAÇÃO Nº 121/2020 - SAOC, de 03/09/2020) e às disposições contidas na PORTARIA Nº 73/2022 - GABREI, publicada pela Reitoria em 06/01/2022, em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
 
Em relação ao questionamento feito no item b) da CARTA Nº 10/2022 - CoordAdmDMSA, referente ao (...) estabelecimento de ações que visem a construção e divulgação de protocolos de limpeza visando a higienização dos locais de maneira adequada aos protocolos vigentes. Esse ponto é fundamental para o retorno tanto no que se refere à limpeza pesada, como na higienização e avaliação das caixas d'água (talvez abertas e foco de inúmeras doenças) e aparelhos de ar condicionado, assim como, na limpeza diária dos setores. Resposta: A Administração Central informa que as orientações relacionadas à higienização prévia dos espaços acadêmicos e administrativos da Instituição, a fim de prepará-los para a retomada das atividades presenciais constam no item n° 3, do MEMORANDO CIRCULAR Nº 614/2021 - REI, de 17/11/2021 e do MEMORANDO CIRCULAR Nº 615/2021 - REI, de 18/11/2021, conforme segue: (...) Proceder ao levantamento das demandas de serviços de limpeza dos ambientes de trabalho nos quais está programado o retorno imediato das atividades presenciais e, na sequência, encaminhar relatório contendo a discriminação das demandas à Prefeitura Universitária por meio de memorando eletrônico. Após o recebimento das demandas encaminhadas pelas chefias imediatas das unidades acadêmicas e setores administrativos, a Prefeitura Universitária organizará um cronograma de execução dos serviços de limpeza de modo a atender, de forma gradual as demandas identificadas, observando as condições previstas no contrato firmado com a empresa prestadora destes serviços. A partir da indicação dessas demandas, a Prefeitura Universitária ficará incumbida ainda de organizar um planejamento, contendo a programação da rotina semanal de execução dos serviços de limpeza, quando do retorno das atividades acadêmicas e administrativas presenciais, conferindo-se prioridade para a limpeza intensiva de banheiros e salas de aula, assim como dos ambientes com maior fluxo de pessoas;
 
Em relação ao questionamento feito no item c) da CARTA Nº 10/2022 - CoordAdmDMSA, referente à: (...) divulgação de ações, cronogramas, métodos, modelos, etc., que visem informar aos usuários dos serviços prestados à Universidade sobre as regras de convivência, obrigações e proibições, facilitando ao usuário identificar essas regras de procedimento e ao agente a cobrar ou recusar o atendimento. Resposta: A Administração Central informa que as orientações pertinentes às regras de "convivência, obrigações e proibições" constam nos itens n° 9, 10, 11, 12, 13 e 14 do MEMORANDO CIRCULAR Nº 614/2021 - REI, de 17/11/2021 e do MEMORANDO CIRCULAR Nº 615/2021 - REI, de 18/11/2021, conforme segue: (...) 9) Informar a todos os servidores lotados nas Unidades Organizacionais (UORGs) sob a sua responsabilidade acerca da obrigatoriedade da prévia comprovação de vacinação contra Covid-19 para o acesso e a permanência nos espaços físicos dos Câmpus universitários da UFRRJ, assegurando o cumprimento integral das disposições contidas no anexo à DELIBERAÇÃO Nº 428/2021 - SAOC, de 04 de novembro de 2021, a qual encontra-se disponível para acesso no seguinte link: https://portal.ufrrj.br/ufrrjexige-comprovante-vacinal-contra-covid-19/; 10) Agendar a realização de reuniões de trabalho com as equipes de servidores (docentes e técnicos), com vistas ao esclarecimento da necessidade de cumprimento dos protocolos de prevenção ao contágio por COVID-19, contidos na Proposta de diretrizes para o plano de retomada de atividades administrativas e acadêmicas (DELIBERAÇÃO Nº 121/2020 - SAOC, de 03/09/2020), por parte dos servidores, discentes e público externo que venham a acessar as dependências da sua unidade acadêmica/setor administrativo. Recomenda-se aos dirigentes, que sejam observados ainda, as orientações contidas no documento: Protocolo de biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino, elaborados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, cuja cópia segue em anexo. Ficará a critério do chefe da Unidade Acadêmica ou setor administrativo convidar o Comitê de Acompanhamento ao Coronavírus na UFRRJ para participar destas reuniões, a fim de prestar esclarecimentos pertinentes ao assunto; 11) A Pró-Reitoria de Assuntos Financeiros (PROAF), encaminhará ofício às empresas prestadoras de serviços com as quais a UFRRJ possui contratos em vigor, informando acerca da necessidade de observância dos protocolos de prevenção ao contágio por COVID-19, contidos na Proposta de diretrizes para o plano de retomada de atividades administrativas e acadêmicas (DELIBERAÇÃO Nº 121/2020 - SAOC, de 03/09/2020), por parte de suas respectivas equipes de trabalhadores (colaboradores), assim como das orientações e recomendações emanadas do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação, do Conselho Universitário e do Comitê de Acompanhamento do Coronavírus na UFRRJ; 12) Aplicar, naquilo que couber, for compatível e adaptável às especificidades afetas à realidade da UFRRJ e da Unidade Organizacional sob a sua responsabilidade, as recomendações contidas no documento: Protocolo Sanitário de Prevenção à Covid-19 para as Unidades Escolares e Creches integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Rio de Janeiro (VERSÃO 1.8 OUTUBRO/2021), em caráter suplementar aos protocolos contidos na Proposta de diretrizes para o plano de retomada de atividades administrativas e acadêmicas (DELIBERAÇÃO Nº 121/2020 - SAOC, de 03/09/2020); 13) Informar que é obrigatório o uso de máscara facial, cobrindo nariz e boca, para todos os servidores (docentes e técnicos administrativos), discentes e público externo que venham a acessar as dependências das unidades acadêmicas/setores administrativos em atividade presencial na Instituição, os quais devem estar obrigatoriamente com esquema vacinal completo, além de manter o distanciamento físico (mínimo de 2,0 metros) entre pessoas, o que implica em evitar aglomerações de qualquer natureza, nos ambientes administrativos e acadêmicos; 14) Imprimir e afixar em todas as entradas dos ambientes de trabalho das Unidades Organizacionais (UORGs) sob a sua responsabilidade, os cartazes contendo os respectivos protocolos de prevenção ao contágio por COVID-19 contidos na Proposta de diretrizes para o plano de retomada de atividades administrativas e acadêmicas, preparados pela equipe de Coordenação de Comunicação Social e Jornalismo, cujos arquivos estarão disponíveis para baixar no site do Comitê de Acompanhamento do Coronavírus na UFRRJ, no seguinte link:https://coronavirus.ufrrj.br/procedimentos-para-retorno-presencial/.
 
Posteriormente, foi publicada no portal eletrônico da UFRRJ, a seguinte notícia: UFRRJ inicia retorno gradual e seguro às atividades presenciais, na qual foram sintetizadas de forma bastante didática, as principais informações pertinentes ao retorno presencial na instituição, cujo conteúdo está acessível para consulta no seguinte link: https://portal.ufrrj.br/ufrrj-inicia-retorno-gradual-e-seguro-as-atividades-presenciais/
 
Em relação ao questionamento feito no item e) da CARTA Nº 10/2022 - CoordAdmDMSA, referente ao (...) esclarecimento à comunidade sobre o que a Universidade tem seguido ou a forma de entendimento do contidos nas Instruções do Governo e da decisão judicial a qual estamos acatando, pois não resta claro quando estamos atendendo à IN e quando estamos tratando de uma decisão judicial a ser seguida. Resposta: A Administração Central esclarece que todas as informações pertinentes à Decisão/Despacho proferida pelo Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), nos autos do processo da Ação Civil Pública nº 5072345-69.2021.4.02.5101 foram divulgadas à comunidade universitária por meio de nota publicada no portal eletrônico da UFRRJ, no dia 05/11/2021, intitulada: Sobre a retomada das aulas presenciais na UFRRJ. Nesta nota foram inseridos links, disponibilizando as cópias de todos os documentos oficiais encaminhados pela Reitoria ao juízo do TRF2 para a ampla consulta da comunidade. Nesta nota, foi destacado que: (...) Conforme informação prestada pela Proger, as decisões judiciais se sobrepõem às decisões deliberadas pelo Consu, razão pela qual o prazo de retorno a ser cumprido é aquele que consta na decisão proferida pelo TRF2. A referida nota está disponível para a consulta no seguinte link: https://portal.ufrrj.br/sobre-a-retomada-de-aulas-presenciais-na-ufrrj/. Posteriormente estas notícias foram atualizadas, por meio da nota
 
Em relação às dúvidas acerca de quais disposições deverão ser cumpridas pela UFRRJ na retomada das atividades presenciais, se prevalecerá a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 ou prevalecerá a Decisão/Despacho proferida pelo Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a Administração Central informa que após solicitação de consulta à Procuradoria Federal junto à UFRRJ, oficializada pela PROGEP por meio do MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 482/2021 - PROGEP, de 12/11/2021, o Gabinete da Reitoria procedeu a abertura do processo n° 23083.082358/2021-16, no dia 16/11/2021. A PROGER atendeu o pleito por meio da NOTA n. 00061/2021/NCON/PFUFRRJ/PGF/AGU, de 25/11/2021, informando em seus itens de n° 2, 4 e 5, o seguinte: (...) 2 - IN nacional do Ministério da Economia sobrepuja decisão judicial regional (a ACP só inclui e mesmo assim não todas, IES do Estado do Rio de Janeiro? Resposta: Prevalece para a UFRRJ a r. decisão judicial, no caso de haver confronto entre as normas aplicáveis. (...) 4 - Com a decisão judicial nossa Portaria nº 5533 que estabelece retorno gradual e seguro e segue orientações da IN/90 perderia eficácia? Resposta: Em caso de confronto, prevalece o contido na r. decisão judicial, e em caso de confronto entre a IN 90/2021 e os atos editados pela UFRRJ, em nosso entendimento, prevalece o contido na IN 90/2021. 5 - A modalidade de trabalho estabelecida pela IN/90 para as IES federais pode ser diferenciado face à uma decisão judicial que vale apenas para algumas IES? Resposta: A decisão judicial só tem eficácia para as partes que compõe a relação processual, não atingindo outras Ifes. No caso da UFRRJ o cumprimento da r. decisão judicial deve ser obedecida.
 
Por fim, é importante destacar que no item n° 18 do documento: Medidas para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial na UFRRJ, disponível para acesso no seguinte link: https://portal.ufrrj.br/wp-content/uploads/2021/11/cartilha_retorno_presencial_rev1.pdf, foi informado aos servidores e suas chefias imediatas que o esclarecimento de dúvidas acerca da implementação das normas contidas na IN 90 de 28/09/2021 e na Portaria nº 5533/2021 - GABREI, atualizada para Portaria n° 73/2022 - GABREI, mediante os seguintes canais institucionais de comunicação: a) para dúvidas quanto aos casos omissos e não contemplados por esta Portaria deverão ser encaminhados ao Gabinete da Reitoria, com vistas à apreciação posterior do Comitê de Acompanhamento do Coronavírus (COVID 19) na UFRRJ, por meio de memorando eletrônico, via SIPAC, para a Gabinete da Reitoria ou para o endereço eletrônico (e-mail) gabinete@ufrrj.br b) para dúvidas a respeito das rotinas da retomada das atividades presenciais encaminhar mensagem para o seguinte e-mail: progep@ufrrj.br; c) para dúvidas a respeito do registro da frequência mensal dos servidores encaminhar mensagem para o seguinte e-mail: cocad-progep@ufrrj.br, d) para dúvidas a respeito de pagamento proporcionais de auxílio transportes e adicionais encaminhar mensagem para o seguinte e-mail: copag-progep@ufrrj.br.
 
Em face ao exposto, a Administração Central considera que as informações prestadas neste documento atendem integralmente aos questionamentos feitos na CARTA Nº 10/2022 - CoordAdmDMSA, de 26/01/2022, ao mesmo tempo em que manifesta que continuará mantendo a comunidade universitária informada sobre as ações de preparação para a retomada das atividades presenciais nos canais oficiais da Instituição.
 
Em tempo encaminhamos em anexo, uma relação de matérias publicadas pela equipe da Coordenação de Comunicação Social e Jornalismo no portal eletrônico da UFRRJ, contendo notícias sobre as providências institucionais adotadas para o enfrentamento à pandemia da COVID-19, bem como das ações de preparação para a retomada das atividades presenciais.
 
Atenciosamente,
 
Roberto de Souza Rodrigues
 
Reitor da UFRRJ
 
César Augusto Da Ros
 
Vice-Reitor da UFRRJ
 

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