ATENÇÃO APOSENTADOS COM ISENÇÃO DE IR!

Postado: 04/02/2022

Servidores aposentados por invalidez e aposentados e pensionistas que possuem isenção de imposto de renda por motivo de doença especificada em lei, informamos que em razão da revogação, pela Emenda Constitucional nº 103/2019, do § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, na folha de pagamento de fevereiro/2022 será feito o recolhimento da Contribuição Previdenciária (PSS) retroativa, referente aos meses de novembro, dezembro e gratificação natalina do ano de 2019, conforme orientação dada na Mensagem nº 563852, expedida pelo Ministério da Economia em 18/01/2022.
 
O recolhimento será feito em parcela única ou de forma parcelada em até 3 (três) vezes, caso o aposentado ou pensionista faça a opção pelo parcelamento CORRA O PRAZO TERMINA HOJE, 04/02/2022.
 
Para mais informações e fazer a opção pelo parcelamento, entrar em contato com a Coordenação de Aposentadorias e Pensões através do e-mail: coapen-progep@ufrrj.br
 
Informamos que além dessa comunicação geral está sendo encaminhada uma comunicação individualizada para o e-mail dos aposentados e pensionistas que se enquadram na condição acima.
 
* Com informações do Portal da UFRRJ.

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