Retorno Presencial

Postado: 18/11/2021

Na Assembleia Geral Hibrida Extraordinária da Categoria realizada no dia 18/11, foi aprovada a criação de uma comissão que irá garantir o cumprimento de todas as diretrizes que contemple a retomada ao trabalho presencial.

Tendo em vista que a partir da Decisão judicial que determinou a retomada das aulas presenciais, bem como o parecer de força executória emitido pela Procuradoria Federal, a Reitoria da UFRRJ chamou para uma reunião os três segmentos da comunidade acadêmica: ADUR, DCE e SINTUR-RJ.

Nessa reunião, o SINTUR-RJ assumiu o posicionamento em relação as Diretrizes para o plano de retomada as atividades administrativas e acadêmicas que devem ser seguidas, uma vez que atende à decisão judicial e ao parecer de força executória.

Isso porque a decisão determina: “implementação, pelas unidades de ensino, de protocolos sanitários específicos, voltados à proteção dos funcionários/professores e dos alunos em consonância com os melhores critérios técnicos e científicos”.

Já o parecer de força executória destaca que: “tem-se que, conforme dispõe o Artigo 6º, da Lei nº 14.040/2020, “O retorno às atividades escolares regulares observará as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino”.

E na 383ª reunião ordinária do CONSU, por meio da DELIBERAÇÃO Nº 426/2021 - SAOC, de 03/11/2021, os seus membros resolveram:

“III - Para o retorno gradual do exercício das atividades laborais presenciais, as unidades acadêmicas e setores administrativos da UFRRJ deverão observar os percentuais de lotação previstos para as respectivas bandeiras que constam na Proposta de Diretrizes para o plano de retomada de atividades administrativas e acadêmicas”.

Nessa mesma reunião o CONSU aprovou a obrigatoriedade do chamado “passaporte de vacina”, o que reitera a categoria técnico-administrativa é apresentação do passaporte Vacinal COMPLETO por toda a comunidade universitária, servidores, alunos e terceirizados. Alunos deverão anexar a carteira vacinal através do SIGAA, sendo bloqueada qualquer função na plataforma para aqueles que não o faça. O mesmo para os servidores, através do Sipac. No caso dos terceirizados a Rural deverá exigir as empresas prestadora de serviço.

A PORTARIA Nº 5533/2021 - GABREI, no parágrafo único do at. 1.º determina que: “A retomada das atividades administrativas deverá seguir as diretrizes para o retorno gradual contidas na "Proposta de Diretrizes para o plano de retomada de atividades administrativas e acadêmicas".

Dessa forma, todos os protocolos para o retorno das atividades presenciais devem ser seguidos, na forma como estão na Proposta de Diretrizes para o plano de retomada de atividades administrativas e acadêmicas.

Vale destacar que a decisão judicial estabeleceu: “que a inobservância da liminar ensejará a extração de peças dos autos com vistas à apuração e eventual responsabilização dos dirigentes das entidades agravadas, seja no âmbito cível, administrativo e/ou penal. ”

A fim de que os protocolos para o retorno presencial sejam cumpridos o SINTUR-RJ, parte da proposta da Diretora Geral da ADUR, Elisa Guaraná, criará uma comissão constituída pelos três segmentos da comunidade acadêmica, para fiscalização e demais medidas que se fizerem necessárias, e o SINTURRJ em breve disponibilizará uma Cartilha contendo as orientações para o retorno ao trabalho presencial.

O servidor (a) que perceber em seu local de trabalho o não cumprimento das medidas de segurança e distanciamento DENUNCIE imediatamente. O SINTUR-RJ existe para representar toda a categoria, lutar pelos seus direitos e contra qualquer tipo de opressão!

 

 

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