Decreto nº 10620 de 2021

Postado: 18/11/2021

Esse decreto passa para o INSS a competência para concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores das autarquias e das fundações da União Federal.

A constitucionalidade do decreto está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6767), ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores.

Em 17/11/2021 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) n.º 226 o deferimento da participação da FASUBRA e do ANDES como Nota INSS amicus curiae.

Além dessa ação também existem vários Projetos de Decreto Legislativo (PDL) para sustar o Decreto n.º 10.620, em tramitação no Congresso Nacional, são eles:

• Projeto de Decreto Legislativo n° 94, de 2021, Iniciativa: Senador Paulo Paim (PT/RS), Natureza: Sustação de ato do Poder Executivo;

• Projeto de Decreto Legislativo nº 76, de 2021, Iniciativa: Deputado Federal Hugo Leal (PSD/RJ), Natureza: Sustação de ato do Poder Executivo;

• Projeto de Decreto Legislativo nº 24, de 2021, Iniciativa: Deputado Federal Jorge Solla (PT/BA), Natureza: Sustação de ato do Poder Executivo;

Mesmo com a ADI que tramita no Supremo e os PDL’s tramitando no Congresso, a assessoria jurídica da FASUBRA orientou que os sindicatos também ajuizassem ações a fim de barrar o Decreto n.º 10.620 e para isso, orientou também que se estabelecesse um diálogo com as reitorias a fim de saber o posicionamento das mesmas.

 Foi agendada uma reunião Reitoria/ADUR/SINTUR, para debatermos o tema.

Na live do dia 09 de novembro, que contou com a participação da Coordenação de Aposentados, Coordenação Jurídica e o advogado da FASUBRA, o tema foi abordado e, segundo o advogado, ainda não se tem notícias a respeito de entidades sindicais que tenham ingressado com alguma ação.

O advogado sugeriu que os Conselhos Universitários das universidades se manifestassem sobre o tema, porque isso contribuiria muito para o ingresso com a ação judicial.

O SINTUR-RJ vai requerer a inclusão dessa pauta junto ao CONSU para que dessa forma possa deliberar sobre o tema e, após isso, ingressará com a ação.

Lembramos que o Presidente do INSS editou a PORTARIA PRES/INSS Nº 1.365, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, que estabelece o cronograma de centralização das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões quanto às autarquias e fundações públicas federais e nesse cronograma a UFRRJ está para maio de 2022.

 

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