Perseguição - Assédio Moral.

Postado: 12/11/2021

Você sabe qual é o nome que se dá à prática comum de punição em decorrência de escolhas ideológicas, seja por questões partidárias, sindicais ou até mesmo religiosas?

Estamos falando de Perseguição/ Assédio Moral.

Muitos Servidores Públicos, bem como os Trabalhadores da Iniciativa Privada, têm em comum uma história marcada por lutas frequentes em busca de melhores condições de trabalho e remuneração compatível com a atividade laboral que desenvolvem.

Todavia, na Administração Pública temos um agravante, quando o Gestor busca artifícios para se impor, por Abuso de Poder, para defender o “PADRINHO” e/ou o PARTIDO POLÍTICO que o indicou para o Cargo Comissionado.

Nesses casos o servidor que “NÃO SE ALINHA”, que “NÃO COMPACTUA” com as ações desmedidas de politicagem do administrador público é sutilmente perseguido para que sirva de exemplo aos demais, com a intenção de a todos silenciar. Num sistema opressor estilo “manda quem pode e obedece quem tem juízo”.

A perseguição política, característica de gestores desqualificados e sem liderança, é uma das formas mais covardes de se manipular e pressionar os servidores, sendo a Remoção e Transferência um jeito velado de se perseguir.

Casos como esses costumam aflorar quando as nossas opiniões desagradam os que estão no poder.

Levantamento realizado pelo jornal Folha de S. Paulo junto à Controladoria-Geral da União (CGU) demonstra que, no governo de Jair Bolsonaro (sem partido), os servidores públicos vivem uma onda de práticas de assédio moral na gestão federal.

Em ministérios, universidades e outras instituições vinculadas à administração do governo, os casos explodiram em relação aos governos anteriores, tendo como alavanca as perseguições políticas.

No governo Bolsonaro, já são 680 denúncias de assédio moral apresentadas por servidores públicos federais à CGU, uma média de 1,2 denúncia por dia. De janeiro a julho de 2020, foram 254 denúncias. Em 2019, 426, um aumento de 20% em relação às 356 registradas em 2018 e de 49% em comparação com as 285 denúncias registradas em 2017, em ambos os casos sob o governo de Michel Temer (MDB). Em 2016, primeiro com Dilma Rousseff (PT) e depois com Temer, foram 137 denúncias. Ou seja, de janeiro de a julho de 2020, já temos quase o dobro de denúncias em comparação com o ano de 2016 inteiro.

Algumas das instituições com mais denúncias de assédio moral são universidades públicas, cuja liberdade e autonomia vem sendo constantemente atacadas sob Bolsonaro. Tentativas de modificar a forma de escolha de reitores e desrespeito às decisões das comunidades universitárias são apenas parte da política de desmonte da educação pública e da ciência, formulada a partir da agenda negacionista que o governo aplica, por exemplo, frente à pandemia do coronavírus.

O que é assédio moral?

É considerado assédio moral a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas. O assédio tem adquirido, em muitas situações, característica de prática de gestão, transformando-se em um recurso utilizado por alguns gestores e chefias para ampliar a exploração do trabalho, gerando piora nas condições de trabalho e de saúde física e mental dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Há diversas faces do assédio moral e diversas formas em que pode ocorrer, inclusive a perseguição a preferências pessoais de trabalhadores e trabalhadoras – entre elas, as preferências políticas.

O combate ao assédio moral é uma tarefa coletiva. A rede de apoio e solidariedade deve estar estruturada nas instituições para que casos sejam evitados e para que práticas de assédio já em andamento sejam freadas. O apoio de colegas e a denúncia são caminhos centrais para que condições de trabalho saudáveis sejam estabelecidas, impedindo a ação de assediadores.

A Lei 14.132/2021, publicada em 31 de março deste ano, acrescenta o artigo 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; com o seguinte preceito primário: "Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade"

A perseguição/assédio sempre existiu, mas não se pode deixar que tal atitude seja classificada como algo comum e mais uma rotina de trabalho.

Você não deve e não tem que sofrer nenhum tipo de humilhação, constrangimento por questões partidárias, sindicais ou até mesmo religiosas, é preciso dar um basta.

 Atenção! Jamais enfrente o assediador sozinho! Esteja devidamente acompanhado(a) de testemunhas, sempre que tentar reprimir os abusos.

Não se silencie! O SINTUR-RJ existe para representar toda a categoria, lutar pelos seus direitos e contra qualquer tipo de opressão!

Direção Colegiada do SINTUR-RJ

Fontes: https://lcdeaquino50.jusbrasil.com.br/

https://sintrajufe.org.br/

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