Informativo

Postado: 27/10/2021

Nesta última terça-feira, 26, a direção colegiada do SINTUR-RJ, em reunião com o Reitor Roberto de Souza Rodrigues tratou os seguintes pontos: 
 
A portaria nº 5533/2021 que apresenta normativas para o retorno gradual em modo presencial de técnico-administrativos e docentes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. “
 
Nos foi esclarecido que a elaboração da portaria se fez necessária no intuito de completar uma lacuna deixada pela IN SGP/SEDGG/ME nº90 de 28/09/202, embora não haja conflito entre as duas.
 
 O retorno gradual que está proposto se dará de forma escalonada, respeitando a capacidade máxima de 30% de servidores no ambiente; será obedecido o percentual estabelecido pelo comitê COVID, a equipe de limpeza, que hoje opera com a capacidade reduzida de 50% do total de colaboradores; tão logo retorne as atividades de forma gradual, a universidade contratará os outros 50% do efetivo necessário. 
 
Ficou estabelecida com a empresa terceirizada responsável a elaboração de medidas de higienização para os ambientes laborais da universidade; também foi esclarecido que dirigentes (chefias em geral) não devem fazer plano de trabalho para servidores; cada servidor será responsável pelo seu. E que foi solicitado, sim, mas dele, reitor, um planejamento de retorno. O Reitor garantiu que a frequência desse mês seguirá o modelo que já está sendo feito sem nenhuma alteração. Essas foram as palavras usadas pelo reitor.
 
A direção colegiada não se sentiu devidamente esclarecida com as colocações do Professor Roberto, e tendo em vista que esse é um ponto que gerou muitas dúvidas e polêmicas quanto a sua aplicação, a reitoria nos informou que lançará uma outra portaria contendo mais explicações.
 
Outro ponto abordado foi a Liminar da Justiça acerca da decisão do desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que determina que o retorno às aulas presenciais, nas instituições federais de ensino localizadas no Rio de Janeiro, dentro de duas semanas. 
 
Vale ressaltar que essa foi uma decisão proferida por apenas um magistrado, ou seja, Monocrática. A coordenação jurídica do SINTUR se manifestou sobre a falha nesta decisão, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) levou em conta e está aplicando a situação sanitária da cidade do Rio de Janeiro para as universidades do município, e não à realidade individual de cada uma, como é o caso de Seropédica. 
 
É importante explicar que nos tribunais, a decisão monocrática é proferida por desembargadores ou ministros, que compõem órgãos colegiados, sendo assim, a matéria deverá ser submetida à apreciação do colegiado. 
 
A autonomia universitária para defender a saúde dos trabalhadores da UFRRJ foi discutida, tendo em vista a realidade de Seropédica, e assim sendo, foi questionado não acatar a liminar, e o Reitor explicou que o procurador da UFRRJ entrará com recurso contra a decisão do desembargador; e que no conjunto da decisão está determinado uma multa diária de R$ 30.000,00, caso haja descumprimento da mesma. O fato de se falar de uma portaria gerou muitos conflitos e dúvidas.
 
Então o servidor que fizer parte dos grupos, já pré-determinados, de riscos, preencherá um formulário solicitando a NÃO adesão ao retorno presencial e de trabalho em home office SEM PREJUÍZOS a seus rendimentos. A administração central está em fase de elaboração do formulário. Futuramente iremos divulgá-lo.
 
Com relação ao Decreto 10.620/2021, publicado no último dia 05/2, que estabelece que a centralização ocorrerá no SIPEC - órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal para aposentadorias e pensões da administração pública federal direta, e no INSS para aposentadorias e pensões da administração indireta, ficou acordado que o SINTUR vai se reunir com a ADUR e posteriormente será marcada uma nova reunião com o pró-reitor Marcelo Sales, tendo em vista que ele é a pessoa à frente desse assunto.
 
Direção colegiada do SINTUR-RJ

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