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Postado: 10/08/2021

Para caracterizar o assédio sexual é necessário contato físico?
 
Não. Variadas condutas podem configurar assédio, mesmo sem contato físico. Essa prática pode ser explícita ou sutil, com contato físico ou verbal, como expressões faladas ou escritas, ou meios como gestos, imagens enviadas e ou/comentários em redes sociais, vídeos, entre outros.
 
Exige-se que o assédio sexual seja praticado no local de trabalho?
 
Não, mas é necessário que o assédio sexual ocorra por conta do trabalho, ainda que fora do local que é realizado. É possível que ocorra nos intervalos, locais de repouso e alimentação, antes do início do turno ou após o término, durante caronas ou transporte entre o trabalho e residência, desde que ocorra por conta do trabalho.
 
Além disso, há relações de trabalho que não requerem a presença física dos trabalhadores no local de trabalho, como as atividades externas e o Teletrabalho, mas mesmo assim o assédio sexual pode ser caracterizado.
 
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Apoie as vítimas!!!
 
Direção Colegiada do SINTUR-RJ
 

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