INFORME JURÍDICO: Direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre o PCCS (pecúnia)

Postado: 14/06/2021

A Assessoria Jurídica do SINTUR-RJ divulga análise sobre a decisão do STF no Recurso Extraordinário 1.023.750, que trata do direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o estatutário.
 
 
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Assessoria Jurídica do SINTUR-RJ
 
 

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