Assédio Sexual Virtual, não!

Postado: 19/03/2021

 
Assédio Sexual Virtual, não! 
 
Na Universidade Rural, assim como em outras Instituições, o Assédio Sexual ocorre e na maioria das vezes é considerado como brincadeira, tentativa de amizade, paquera ou tratado como  atitudes que parece ser assédio sexual.
 
Todos estes argumentos só servem para proteger o assediador e adoecer a vítima, causando humilhação e fragilizando ainda mais as mulheres, pois o que realmente importa é que a vítima não deu consentimento para tais atitudes.
 
Quando um chefe utiliza de seu poder para enviar uma mensagem  
tentando insinuar algo, sugere que tipo de roupa a trabalhadora  deve usar, usa mensagem que não condiz com a relação profissional, chega ao cúmulo de enviar um vídeo com cenas obscenas. Reaja!Denuncie!I sto é crime! 
 
O que caracteriza o Assédio sexual nas redes sociais? 
 
Antes de adentrar, sobre o tema assédio sexual nas redes sociais, professoras da Universidade Federal da Paraíba, caracterizam  a diferença entre elogio, abuso sexual ou assédio sexual.
 
Para elas, o elogio é a apreciação das qualidades positivas de uma pessoa, sem causar constrangimento. 
 
Porém, o assédio é a prática que gera constrangimento de caráter sexual e intimidação a vítima, ao passo que o abuso sexual é praticado mediante uso da ameaça e força física, como o estupro. 
 
Portanto, concluem as professoras que assédio sexual se dá por investidas desconfortáveis e invasivas, sob forma verbal ou não verbal, caracterizando um comportamento que vise pertubar, incomodar.
 
Se ele for seu chefe e adotar atitudes deste tipo, ele não quer ser seu amigo, ele está usando do cargo para te assediar sexualmente e assim como você, outras mulheres já foram ou serão vítimas deste assediador.
 
O silêncio fortalece este tipo de crime e faz com que mais mulheres venham sofrer este abuso. 
 
Ao abordar as diferenças entre o assédio e o abuso sexual, fica claro que ambos tratam
de violência contra gênero, sendo as mulheres as mais afetadas, uma vez que estas são a maior
parcela das vítimas de crimes sexuais, de acordo com a Nota Técnica - Estupro no Brasil:  o total das notificações de assédio sexual ocorridas 88,5% das vítimas eram do sexo feminino, contra 11,5% do sexo masculino.
 
Pode ocorrer em variados âmbitos, sendo mais  comum no âmbito do trabalho, envolvendo opressão de gênero e opressão de classe.
 
Quando estes atos são cometidos, por pessoas em cargo hierarquicamente superior a assediada(o), todas as orientações, dada as vítimas, como bloqueio ou remoção do agressor nas redes sociais da vítima, torna-se quase impossível.
 
O assédio nas
redes sociais é algo que vem crescendo com o passar dos anos e aumentando o número de vítimas, de
forma paralela ao aumento do número de usuários de internet e redes sociais. Devido ao número considerável de usuários e a dificuldade de se punir crimes cometidos
online, a internet é utilizada por agressores que se escondem em perfis falsos, ameaçando suas vítimas a não tornarem públicas as agressões e assédios sofridos nas redes. A certeza da não
descoberta e consequentemente a impunidade de seus atos proporciona a esses agressores um
ambiente “seguro” para realizarem os assédios.  
 
Estes atos são cometidos, como vimos anteriormente, na maioria das vezes, por pessoas em cargo hierarquicamente superior. Mas apesar disto, é preciso ter coragem, buscar apoio e denunciar. 
 
Dependendo da rede social utilizada, algumas medidas indicadas às vítimas: reportar a
rede social onde aconteceu o incidente para que a mesma tome as providências necessárias, bloquear ou remover o usuário autor do assédio, registrar imagens do crime através de capturas
de tela, desde mensagens, vídeos, fotos tudo que for possível a ser usado como prova e
comunicar aos Gestores responsáveis e até as autoridades policiais, pois para o ordenamento jurídico brasileiro, estas atitudes são consideradas crime de assédio sexual é tipificado no Código Penal Brasileiro da
seguinte forma no art. 216-A:
 
 “ Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.” 
 
 POLÍTICAS DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA NAS PLATAFORMAS DIGITAIS 
 
A violência física e sexual cresce cada vez mais no Brasil, principalmente contra mulheres, segundo dados e pesquisas já citados nesse artigo.
 
O assédio sexual na internet,  pode não causar danos físicos diretos em suas vítimas, mas causam o
mesmo constrangimento, intimidação e, em alguns casos, problemas psicológicos como toda e qualquer outra forma de assédio.
 
Abordar pessoas virtualmente de forma insistente, com assuntos de teor sexual, ou com
mensagens frequentes, principalmente depois de ter recebido um “não” ou de ser ignorado online, é algo que falta com o respeito pelo espaço do outro e, sobretudo, uma conduta inadmissível. 
 
O assédio sexual quando ocorre em redes sociais é conhecido como assédio sexual virtual. 
 
É preciso dá um basta em todos os tipos de assédio, é preciso denunciar.
 
Chega de tantos agressores impunes, assediando todos os dias mais mulheres que sofrem.
 
Busque sempre apoio, pois enfrentar sozinha este sofrimento que o assédio provoca é ainda mais adoecedor.
 
Procure o sindicato, este encaminhará as ações políticas (junto aos Gestores, sem divulgar seu nome ou do agressor, caso prefira não se expor) e se necessário apoio jurídico.
 
Precisamos, todas e todos, sermos solidários. A vítima precisa do nosso apoio para passar por este momento de sofrimento e para se fortalecer e ter coragem para denunciar o agressor. 
 
Basta de Assédio Sexual Virtual. 
 
Fonte: Assédio sexual nas redes sociais: normas de conduta e políticas de prevenção nas plataformas digitais
Jéssica de Souza SOARES
Isis Oliveira de MENEZES
Suelly MAUX Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, PB
 
Direção Colegiada do SINTUR-RJ

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