Informe Jurídico
Postado: 30/06/2022
A Direção do SINTURRJ após tomar conhecimento de decisão favorável concedida ao SINDIFISCO em ação contra o art. 3º da Instrução Normativa nº 36, para que os representados por àquela Entidade e que sejam do grupo de risco permaneçam em home office, acionou o seu Departamento Jurídico e nessa quarta-feira, 29/06, foi distribuída a ação no mesmo sentido, em busca do mesmo direito aos servidores pertencentes ao grupo de risco da UFRRJ.
Coordenação Jurídica do SINTUR-RJ