As principais decisões foram:
1) concessão de prorrogação de operações de créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem a cobrança de juros e multa;
2) a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos à aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de 4 (quatro) meses, sem a cobrança de juros ou multa.
Logo, em relação a operações financeiras (ex. Crédito pessoal, financiamento) atinge a todos a prorrogação por 60 dias.
Em relação ao crédito consignado, é válido apenas para os aposentados (sejam do INSS ou Regime Próprio - que são os servidores públicos ), pelo período de 4 meses.
Teoricamente vai acontecer automaticamente, o Juiz determinou a intimação com urgência tanto da União quanto do Banco Central para cumprirem a liminar concedida. Mas a decisão cabe recurso.
E se conseguirem efeito suspensivo ao recurso, sequer vai haver cumprimento da decisão.
Portanto,vamos seguir acompanhando e informaremos caso tenha qualquer mudança.
Obs.:Segue a decisão na íntegra.
https://drive.google.com/file/d/1--ezYOg0WLE03BqzjHFzzqmnK0e5Sisw/view?usp=drivesdk
Juliana Bauly
Assessoria Jurídica do SINTUR-RJ
Diretoria Colegiada do SINTUR-RJ