TRABALHADORES NÃO SÃO INFORMADOS SOBRE ENQUADRAMENTO DA COVID-19 COMO ACIDENTE DE TRABALHO

Postado: 10/02/2021

Recentemente com este título, tivemos acesso pelas redes sociais, a Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) reconhecendo o Coronavírus como acidente de trabalho.
 
Na informação trazia a orientação de que todos que foram contaminados deveriam preencher o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) mesmo para os que já tenham se recuperado da doença, pois não se tem conhecimento das sequelas futuras causadas pelo COVID. 
 
Esta notícia trouxe alguns questionamentos.
 
Fomos buscar as respostas com a Assessoria Jurídica do SINTUR-RJ e responderemos abaixo:
 
Este direito abrange os servidores públicos? 
 
Sim, esta decisão também beneficia os servidores públicos. 
 
Como os servidores lotados na UFRRJ devem proceder para garantir este direito? 
 
Os servidores deverão requerer a Comunicação de Acidente em Trabalho do Servidor Público-CAT/SP a Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho da UFRRJ - CASST/UFRRJ. 
 
A Assessoria Jurídica, informa ainda, como forma de reforçar a importância da CAT/SP, que caso um servidor vir a óbito, esta documentação é uma confirmação de que a doença foi adquirida em ambiente de trabalho, o que vai garantir a família o direito à pensão integral.
 
Fique atento!  
 
Só através da "Comunicação de Acidente de Trabalho", o trabalhador contaminado no ambiente laboral terá a garantia de seus direitos e de seus dependentes.
 
*Com informações do SindMédico-DF 
 
Assessoria Jurídica do SINTUR-RJ
Direção Colegiada do SINTUR-RJ

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