AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO É USADA NA UFRRJ PARA ASSEDIAR OS TAES.

Postado: 02/09/2020

Na UFRRJ alguns Diretores, Diretoras e Chefias Imediatas continuam se utilizando da  Avaliação de Desempenho para assediar os técnico-administrativos, mesmo em plena Pandemia.

A Avaliação de Desempenho, conforme a Lei 11.091/2005 - PCCTAE - Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos, têm como objetivos buscar uma interação com as ferramentas de planejamento, capacitação e gestão da Instituição para que não seja somente uma ferramenta para concessão de progressão por mérito aos TAES, mas também para avaliar a instituição, a chefia imediata, a qualidade dos serviços e as condições de trabalho que os servidores são submetidos.

A Avaliação de Desempenho da forma que é feita hoje pela UFRRJ é ilegal está em desacordo com a Lei 11.091/2005.

Em 2015, uma negociação entre a Direção do SINTUR-RJ e a Pró Reitoria de Assuntos Administrativos garantiu que nenhum técnico-administrativo fosse prejudicado pela ausência da avaliação de 360° graus, conforme determina a lei, nenhum técnico-administrativo poderia ser prejudicado com uma avaliação abaixo da nota para garantir a progressão.

Mas, nesta atual Administração alguns Diretores, Diretoras e Chefias imediatas estão utilizando da Avaliação de Desempenho para assediar e humilhar os TAES. Alguns desses, talvez por incompetência, usam o instrumento da avaliação para mostrar poder, são os mesmos que já foram denunciados por assédio moral e nada sofreram.

Ainda, tem os casos em que as avaliações são engavetadas por meses e até anos, prejudicando financeiramente os TAES, cabendo a estes se humilharem para conseguirem ser avaliados.

E o que faz a Pró Reitora de Gestão de Pessoas diante disto? Estranhamente a mesma Pró Reitora que tem uma ansiedade imensa de “obedecer” as Instruções Normativas do Governo Bolsonaro como se fosse Lei, até hoje, não apresentou nenhuma proposta de Programa de Gestão para Avaliação de Desempenho para a UFRRJ para que pudéssemos discutir, aprovar e assim, respeitar a Lei.

Será que essa omissão visa proteger os Gestores Assediadores? Ou será que a preocupação é não expor as péssimas condições de trabalho que poderá ser contabilizada na Avaliação de Desempenho de acordo com a Lei? Ou é simplesmente descaso com a Carreira dos TAES?

Ao recebermos as denúncias tentamos resolver de forma democrática, dialogamos com o avaliador, caso não resolva encaminhamos juridicamente.

Para que essa Avaliação de Desempenho não continue sendo instrumento de assédio moral, propomos:

– Que enquanto a UFRRJ não tenha um Programa de Avaliação de Desempenho, a avaliação realizada hoje, unicamente pelas chefias, garantam que a nota não poderá ser insuficiente para garantia de progressão.

– Que o prazo para Avaliação de Desempenho dos TAES seja  acompanhado e cobrado o retorno da avaliação feita pelas chefias, pela PROGREP.

Obs.: Proposta encaminhada através de ofício para a Pró Reitora de Gestão de Pessoas -Prof.ª Amparo Villa Cupolillo.

Direção Colegiada do SINTUR-RJ

 

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