Moção de repúdio ao golpe ao direito às 30 horas

Postado: 01/12/2016

Moção de repúdio ao golpe dos diretores de Institutos para derrubar o direito às 30 horas      

            No dia 27 de setembro de 2016 foi aprovado por unanimidade no Conselho Universitário a implementação da jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução salarial, para trabalhadores técnico-administrativos da UFRRJ. No entanto, para iniciar seu processo de implantação, estabeleceu-se que a Comissão designada pela portaria do Gabinete da Reitoria nº 872, composta por representantes dos técnicos eleitos em assembleia e pelo Pró-Reitor de Assuntos Administrativos, deveria apresentar, na reunião ordinária seguinte, proposta de regulamentação da flexibilização da jornada.

            No entanto, dia 31 de outubro a Comissão foi impedida de sequer apresentar a proposta, pois um conjunto de diretores solicitaram vista coletiva do processo, a saber: Instituto de Agronomia (IA), Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (ICBS), Instituto de Ciências Exatas (ICE), Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS), Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA), Instituto de Educação (IE), Instituto de Floresta (IF), Instituto de Tecnologia (IT), Instituto de Três Rios (ITR), Instituto de Veterinária (IV), Instituto de Zootecnia (IZ), Instituto Multidisciplinar (IM). Na ocasião, denunciamos que se tratava de uma manobra para barrar às 30 horas através dos Consunis e aprovamos, na assembleia do dia 1o de novembro, moção de repúdio a essa ação.

            Desde então, a Comissão de 30 horas percorreu nove Consunis, raras vezes a convite da direção e na maioria das vezes convocada pelos trabalhadores técnico-administrativos lotados nos Institutos. E só não esteve na totalidade dos referidos Institutos, doze ao todo, porque o Instituto de Agronomia e o Instituto de Três Rios não realizaram Consunis. Além disso, a Comissão foi informada por um técnico do Instituto de Tecnologia sobre a data de realização do Consuni local, porém esse mesmo técnico a contatou novamente para anunciar seu cancelamento. No entanto, soube-se, dias depois, que o Consuni ocorreu, o único realizado sem a presença da Comissão.  

            Enfim, no dia 30 de novembro era chegada a hora de apresentar a proposta de regulamentação da flexibilização da jornada para trabalhadores técnico-administrativos da UFRRJ. Conforme prevê o regimento do Conselho Universitário, cabia aos diretores que pediram vista coletiva ao processo apresentar seus pareceres. Para a revolta da Comissão e das dezenas de técnico-administrativos presentes, foi lido um documento,  intitulado “Parecer do conjunto de diretores de Institutos”, assinado por sete diretores e, segundo o diretor do IT, Gilson Candido, subscrito por todos que solicitaram vista, que “só não o assinaram por falta de tempo” (sic).

            Esse documento afirma que toma por base os Consunis realizados nos Institutos e apresenta a solicitação de SUSPENSÃO da apreciação da regulamentação pelo Conselho Universitário. Os argumentos utilizados são:

1. É preciso que haja a sistematização dos questionamentos dos Institutos: o documento apresenta questões relativas à flexibilização que já foram devidamente esclarecidas nos Consunis, mas que os diretores insistem em utilizar como argumento para se posicionarem contrários à deliberação que eles mesmos aprovaram por unanimidade no Conselho Universitário de 27 de setembro. Cabe destacar que, após as rodadas de Consunis, parte significativa dos apontamentos indicados já foram incorporadas pela Comissão na redação final da proposta de regulamentação – regulamentação esta que não pôde sequer se apresentada, uma vez que nas duas últimas reuniões ordinárias os diretores impediram sua leitura pública.

2. Indica-se a necessidade de análise jurídica da regulamentação: os diretores propõem que a Procuradoria avalie a regulamentação antes do Conselho Universitário apreciá-la. Como a proposta de regulamentação encontra-se em absoluta consonância com a legislação em vigor (a saber: Decreto 4836/2003), é uma medida desesperada de quem não pôde contestá-la juridicamente e agora apela para a inversão de papéis, sugerindo que a Proger avalie a proposta antes mesmo dos conselheiros, numa reivindicação que ataca frontalmente a autonomia universitária.

3. Que sejam realizados os devidos esclarecimentos aos TAEs de toda a UFRRJ: Os diretores alegam que a regulamentação não pode ser aprovada porque os técnico-administrativos não sabem do que se trata a proposta de flexibilização da jornada, subestimando nossa inteligência e organização, além de todo o árduo trabalho de debate com a categoria acerca do tema, com ampla divulgação de materiais, realização de debates, fixação de materiais informativos etc. Além disso, está proposto na Regulamentação que a Comissão Permanente continue a dialogar com os técnico-administrativos, informando-os e tirando todas as dúvidas.

4. Até que se conclua o dimensionamento/ mapeamento de pessoal na UFRRJ: os diretores sugerem que os trabalhadores técnico-administrativos precisam esperar a conclusão de um trabalho institucional que pouco avançou nos últimos anos para então obterem a regulamentação do direito às 30 horas.

5. Que se realize um estudo técnico de cada UORG da Universidade para identificação dos locais onde será necessária ou não a implantação da flexibilização do horário: eis aqui a verdadeira razão que move os diretores. A regulamentação propõe o estabelecimento de uma Comissão Permanente para implementação e acompanhamento da jornada flexibilizada e que esta, em diálogo com trabalhadores e gestores, empreenda todos os esforços para garantir o direito às 30 horas, em congruência com a legislação. No entanto, alguns diretores insistem que são eles que devem decidir quem tem ou não direito e exigem que o técnico-administrativo sequer possa solicitar a avaliação da possibilidade de implementação das 30 horas à Comissão Permanente. No fundo, o que desejam é que nos “seus” Institutos não se aplique a flexibilização da jornada. Em NENHUMA das experiências de implementação das 30 horas nas diversas universidades pelo país o fluxo se deu dessa maneira e também na UFRRJ exigimos que respeitem nossos direitos!

            Assinam o “Parecer do conjunto de diretores de Institutos”: Daniel Ribeiro de Oliveira (diretor do ICSA), Gilson Candido Santana (diretor do IT), João Vicente Latorraca (diretor do IF), Miliane Moreira de Souza (diretora do IV), Solange Viana Brandolini (diretora do ICBS), Denis Giovani Naiff (diretor do IE) e Alexis Rosa Nummer (diretor do IA). Destaca-se que esse posicionamento não foi encaminhado por NENHUM dos Consunis nos quais a Comissão de 30 horas esteve presente (nove num universo de dez) e que o Instituto de Agronomia sequer realizou Consuni para tratar do tema. Em alguns Consunis muitas dúvidas e até algumas resistências ao direito dos técnicos foram apresentadas, mas todas foram devidamente esclarecidas e nada justifica a assinatura desse documento. Cabe ressaltar que o referido documento foi desconsiderado pelo Conselho Universitário como base para a avaliação dos Consunis ocorridos e que foi definido que as atas deverão ser anexadas ao processo até a próxima reunião, a ser realizada no dia 12 de dezembro.

            Trata-se de um golpe dos diretores de Institutos que, receosos de perderem seu controle sobre o trabalho dos técnico-administrativos da UFRRJ, buscam formas de protelar ou mesmo impedir a regulamentação da jornada de 30 horas, de modo a inviabilizar sua implantação. Pouco importa para eles se as 30 horas implicam, necessariamente, na ampliação do atendimento e na melhora nos serviços prestados pela Universidade. Afirmam estar preocupados com a Rural, mas demonstram que seu único temor consiste em deixar de ditar para o técnico, que entendem como “seu”, a formatação de sua jornada de trabalho. Denunciamos e repudiamos a manobra em curso e exigimos a aprovação da regulamentação no próximo Conselho Universitário, no dia 12 de dezembro de 2016. Não aceitaremos que nos impeçam de exercer nossos direitos!

            Seropédica, 1º de dezembro de 2016.

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