TRABALHO REMOTO

Postado: 14/04/2020

Na reunião que realizamos com a Pró Reitoria de Gestão de Pessoas, na semana passada, solicitamos informações  sobre o entendimento da Administração a cerca da Instrução Normativa Nº 28 de 25 de março de 2020, a qual  determina a suspensão do pagamento de algumas vantagens funcionais e altera o trato relativo às férias; tudo restrito ao funcionalismo federal. 
 
Fomos informados, pela Profª Amparo Villa Cupolillo, que a UFRRJ manteve a frequência de março integral para todos, mas que para abril o sistema já se encontra adequado à frequência remota, incluindo as modalidades de trabalho remoto, revesamento, integral e os dispensados (aqueles servidores que não se enquadram no trabalho remoto, que de acordo com a Portaria Nº 1209/2020 da Reitoria, caberá a Chefia Imediata autorizar o afastamento destes servidores, mediante apresentação de justificativa da impossibilidade de desenvolvimento do trabalho remoto).
 
Mas o que muda para os servidores da UFRRJ  com a adesão da frequência remota?
 
Segundo resposta da Pró Reitora, ocorrerá os cortes dos  adicionais ocupacionais (insalubridade,  periculosidade), já no contracheque de abril, para todos que passaram a executar durante a Pandemia a modalidade de trabalho remoto e também a suspensão do auxílio transporte.
 
Consideramos esta posição de submissão, da Pró Reitoria de Gestão de Pessoas, da UFRRJ, a uma Instrução Normativa mais um grande ataque aos técnico - administrativos que não estão medindo esforços para atender as demandas neste difícil momento de quarentena, e nos baseamos, para justificar esta afirmação, justamente no documento do FORGEPE (Fórum Nacional de Pró- Reitores de Gestão de Pessoas das IFES) que a Profª Amparo faz parte.
 
Abaixo segue parte do Ofício nº13/2020 - FORGEPE - 07/04/2020,  que foi encaminhado pelos Pró Reitores ao Ministério da Economia.
 
 ‘’... com efeito, a referida IN nº 28/2020 veda o pagamento dos adicionais ocupacionais (insalubridade,  periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas) nos casos em que os servidores estejam executando suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19). 
 
Ocorre que, em que pese a IN nº 28/2020 ter se baseado na noção de afastamento do servidor das suas atividades presenciais, isto é, o afastamento do ambiente e das circunstâncias que ensejam o pagamento do respectivo adicional, a situação que estamos enfrentando atualmente é extraordinária e merece um tratamento excepcional. De fato, a presença desse novo vírus que, até o presente momento, não tem vacina nem tratamento, tem levado muitos servidores a serem afastados, compulsoriamente, de suas atividades presenciais e adotarem o trabalho remoto para continuar a prestação do serviço público. 
 
Assim, a IN nº 28/2020, por ser aplicada a uma situação excepcional e emergencial, qual seja a ocorrência de servidores em teletrabalho ou afastados de suas atividades presenciais em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), precisa ser analisada sob essa perspectiva, bem como à luz dos demais normativos aplicados.
 
Com efeito, o isolamento e a quarentena previstos no art. 3º da Lei nº 13.979/2020 como medidas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus (COVID-19) podem ser equiparados, por analogia, à licença para tratamento de saúde para fins de concessão de adicional ocupacional, uma vez que o servidor em trabalho remoto ou afastado de suas atividades presenciais está em isolamento, compulsoriamente, em virtude de preservar a sua saúde. Ademais, o trabalho remoto é também uma importante medida de prevenção de saúde prevista no Art. 6º-A, da Instrução Normativa nº 21/2020 e adotada por diversas instituições púbicas, visto que diminui o contato entre pessoas, preservando-lhes a saúde, e mantém o funcionamento do serviço público.
 
Assim, o servidor afastado de suas atividades presenciais ou em trabalho remoto em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19) está, por motivos de saúde, em isolamento e, portanto, apto a receber o pagamento do adicional ocupacional, em conformidade com as diversas normas vigentes que tratam do pagamento de adicional ocupacional mesmo na ocorrência do afastamento de atividades presenciais.
 
Assim, suspender de forma repentina o pagamento desses adicionais ocupacionais acabaria gerando uma situação crítica para os servidores que já recebem esses adicionais rotineiramente por trabalharem de forma habitual ou permanente em circunstâncias adversas, podendo vir a comprometer a prestação do serviço público.”
 
Ao final deste documento, os Pró Reitores pedem a revogação do Art. 5º da IN nº 28/20, que prevê a suspensão do pagamento de adicionais ocupacionais e a  continuidade de pagamento desses adicionais ocupacionais aos servidores que estão em trabalho remoto ou afastados de suas atividades presenciais durante a pandemia do Coronvírus (COVID- 19), em cumprimento ao papel da Administração Pública na prevenção, redução de riscos e promoção da saúde, assumido no Art. 196 da Constituição Federal de 1988, além dos dispositivos específicos supramencionados. 
 
Requer-se ainda a atribuição de efeito suspensivo, nos termos do Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999, para que, caso venha a ser indeferida a presente reconsideração, eventuais ajustes financeiros sejam realizados a partir da decisão desse Ministério, ou seja, a partir do momento que obtiverem resposta a este documento.
 
Mas, mesmo antes da resposta formal do Governo a este documento,  alguns Pró Reitores já começaram a informar  do desconto, como no caso da UFRRJ.
 
O que os Sindicatos de Base, a FASUBRA, ANDES  e todas as Entidades que representam os Servidores Públicos estão fazendo para enfrentar mais este ataque?
 
Ações políticas e jurídicas estão sendo implementadas a fim de que os cortes não ocorram. Reuniões virtuais, documentos unificados, trocas de informações cotidianamente, fazem parte desta ofensiva, junto com isto, a atuação  das Assessorias Jurídicas que estão em grande Grupo Nacional virtual trabalhando de forma unificada com Pareceres Jurídicos, os quais estão sendo encaminhados para os Reitores, como no caso do Reitor Ricardo Luiz Berbara. 
 
Se nenhuma destas ações garantirem os adicionais nos contracheques dos servidores, a Assessoria Jurídica do SINTUR-RJ seguirá a orientação nacional de interpor ação contra a IN 28/2020, para que não ocorra os cortes, o que segundo entendimento legal, há uma necessidade de afirmação oficial, o que até o momento não ocorreu na UFRRJ, tendo assim uma possibilidade de que esta Administração assuma um posicionamento de que não haverá corte nos direitos de nenhum servidor, que para salvar suas vidas e de outros, estão neste momento executando serviços fora de seu ambiente de trabalho, que devido as condições insalubres que colocam em risco suas vidas rotineiramente, recebem tais adicionais.
 
Resistiremos unificados contra a retirada de direitos.
 
Nossa vida importa! Trabalho Remoto é preciso, para salvar vidas!
 
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28 É UM ATAQUE A ESTE DIREITO.
 
#FiqueEmCasa
 
Direção Colegiada do SINTUR-RJ

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