Acordo coletivo com os trabalhadores do SINTUR-RJ

Postado: 31/01/2019

Os Sindicatos do país inteiro estão passando por uma realidade financeira muito difícil,afinal se não tem aumento salarial para os associados(as)a arrecadação do sindicato não aumenta.Mas todos os encargos, gastos com luz,combustível,compras administrativas e investimentos em atividades políticas aumentam a cada dia.Diante disto,vários trabalhadores de sindicato estão sendo demitidos ou sendo aplicada a reforma trabalhista,ou seja,retirada de direitos sem negociação com o sindicato. Apesar da conjuntura difícil, a nossa direção optou por garantir as melhores condições de trabalho para nossos empregados, mantendo a coerência com a nossa história de lutas em defesa dos interesses dos trabalhadores.

Em 2018 ao discutirmos o Acordo Coletivo dos Trabalhadores, infelizmente a realidade financeira não nos permitiu atender qualquer reajuste salarial, diante de disto propusemos garantir 100% de todas as cláusulas do ACT de 2017,o que cumprimos integralmente, absorvendo os custos com aumentos das mensalidades dos planos de saúde, passagens e os encargos trabalhistas.

- Plano de Saúde (Unimed, Cemeru, Assist) 100% pago,incluindo reajuste,no valor em torno de 2.700,00(dois mil e setecentos)reais mensais. Custo anual de R$32.400,00(trinta e dois mil e quatrocentos) reais só com plano de saúde.

- Vale transporte pago, sobre os vales e não sobre o salário conforme determina a lei,no valor em torno de quase de 1700(mil e setecentos) reais. Custo anual de R$ 20.400,00(vinte mil e quatrocentos) só com vale transporte.

- Adiantamento salarial de 40% por cento do salário no dia 15(quinze).

- 100% de hora extra, diferente da lei que garante 50%.

- Vale Cultura para todos os trabalhadores no valor total de 50,00 (cinqüenta) reais para cada um trabalhador.Custo anual de 3.600,00(três mil e seiscentos) só com vale cultura e todas as outras cláusulas que envolvem melhores condições de trabalho e folga.

Acordo Coletivo de 2019

Diferente dos servidores públicos, os trabalhadores regidos pela CLT tem data base e caso o sindicato não respeite isto,eles tem uma importante prerrogativa de ir para a justiça do trabalho,que determinará em Dissídio Coletivo quais os direitos que estes trabalhadores terão de acordo com o que reivindicam, sendo certo que eventual decisão da Justiça do Trabalho é de caráter obrigatório, portanto, deve ser cumprida pelo sindicato. 

A data base dos trabalhadores do SINTUR-RJ é em janeiro e, caso existisse qualquer lesão ou supressão de direitos, este fato poderia ser facilmente comprovado através do dissídio coletivo e, na ocorrência de qualquer prejuízo para os trabalhadores, a justiça do trabalho não permitiria.

Acreditamos que por não existir qualquer elemento que possa ser questionado pela Justiça do Trabalho, o dissídio não foi proposto, pois se os trabalhadores assim enxergassem, poderiam claramente utilizar esta ferramenta para obter os direitos que eventualmente entendessem como suprimidos.

Com o objetivo de garantir um percentual de reajuste,durante todo o ano economizamos tudo que foi possível,fizemos almoços,vendemos rifas,reciclamos materiais,enfim apesar da arrecadação não ter aumentado e, de ter precedente legal para não acatar o acordo coletivo de trabalho vencido, logo na primeira reunião de negociação em dezembro garantimos:

- 5% (cinco)por cento de reposição salarial, que está acima do índice oficial de inflação.

- 100% de plano de saúde pago.Estamos negociamos plano Empresarial com a mesma qualidade do que os trabalhadores têm agora, o que de fato objetiva alcançar economia financeira para o sindicato sem que tenha qualquer prejuízo ou redução de qualidade dos planos de saúde dos trabalhadores e, enquanto não fechamos a melhor tabela (Unimed,Golden,Cemeru), garantimos 100% do pagamento dos planos de saúde individuais conforme já ocorria.

- Em que pese a legislação ter como carga horária dos trabalhadores regidos pela CLT 44 horas semanais e, nós servidores públicos termos a carga horária semanal de 40 horas, Mantivemos a carga horária de 35 horas semanais dos trabalhadores do sindicato, sem qualquer redução de benefícios ou de vencimentos, desta forma, temos que os trabalhadores são remunerados com salários acima dos pisos previstos em lei e com uma redução de carga horária, o que demonstra claramente a preocupação do sindicato em prover condições de trabalhos melhores do que a média de mercado.

-  Pagamento de Hora extra com acréscimo de 100% por cento, ou seja, o dobro do que a lei obriga que é 50%.

- Auxílio alimentação no valor de R$ 550 reais, superior ao recebido pelos técnico-administrativos, apesar de exercerem as atividades no mesmo local físico que os servidores da UFRRJ, o sindicato garante um valor maior aos seus trabalhadores, demonstrando claramente em mais uma oportunidade que dá condições de remuneração aos seus trabalhadores superiores às previstas para os servidores da UFRRJ.

- Vale Cultura mensal de R$50,00 reais para cada trabalhador, perfazendo o Valor anual de R$.3.600,00 reais. Tal fato demonstra mais uma vez que o sindicato concede aos seus trabalhadores benefícios que não são recebidos pelos servidores da UFRRJ e que comprovam o fornecimento de diversos benefícios aos trabalhadores do SINTURRJ.

- De um total de mais de 30 cláusulas relacionadas as condições de trabalho,auxílios,estabilidade no emprego,folgas, todas acordadas.

O Acordo foi concluído?

Infelizmente não.Apesar de na última reunião o Diretor do SINTESI ter feito uma fala coerente, no sentido de pedir que fizéssemos uma reflexão e ambas as partes avaliassem com calma e visse o que era possível cedermos e o Assessor Jurídico do SINTUR-RJ também reforçasse esta necessidade,não fomos procurados pelo Sindicato dos Trabalhadores para continuar a negociação das únicas 03(três) cláusulas abaixo:

- Cláusula Primeira-Vigência e data base.

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01°de Janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019 e a data base em 01° de janeiro.

Qual a discordância?

Juridicamente esta cláusula dá todas as garantias legais aos trabalhadores,caso a direção não a respeite o Sindicato dos Trabalhadores têm os meios jurídicos para cobrar.Por isto não concordamos em acrescentar que caso o Acordo não seja negociado por uma das partes fica valendo todas as cláusulas sem negociação.Achamos importante garantir que haja negociação anual, pela necessidade de avaliação periódica das condições da entidade, bem como, para garantir que as demais direções que se sucedam como representantes da categoria possam ter o direito a esta avaliação para tomada de decisões.

- Cláusula Quinta-Diz que o pagamento será feito até o 5°(quinto)dia últil.

A consignação entra na conta depois dos nossos salários.

O Parágrafo Único diz que o SINTUR-RJ efetuará no dia 15(quinze)de cada mês,um adiantamento de 40%(quarenta por cento) do salário,para todos os trabalhadores caso o sindicato não tenha condições,avisará com 10 dias de antecedência.

Qual a discordância?

Na primeira reunião com o SINTESI(Sindicato dos Trabalhadores do SINTUR-RJ) explicamos que por falta de várias condições não pagaríamos mais o adiantamento.São estas: 

sobrecarga de trabalho administrativo aos diretores,pois temos que efetuar 10(dez)dias depois novos pagamentos.

Questão de segurança-Como alguns trabalhadores não tem conta, recebem em espécie,aumenta a circulação de dinheiro.

Diante da representatividade oficial por parte do SINTESI, sindicato que tem legitimidade legal de representar os trabalhadores, informamos na citada reunião (26/12/18) a decisão dentro do prazo previsto (a necessidade é de comunicação com 10 dias de antecedência, fizemos a comunicação com 16 dias de antecedência), que não seria pago aos trabalhadores o adiantamento, entretanto, para surpresa da direção,recebemos e-mail dos trabalhadores que eles não haviam sido informados da decisão.

Mas como prova de que queremos negociar garantiremos vale para qualquer trabalhador que precise,como já fizemos no mês de janeiro de 2019.

Cláusula Décima Primeira-Vale-Transporte

O SINTUR-RJ descontará até 6%(seis por cento)do valor dos vales.

Defendemos que seja aplicada a Lei,ou seja,o SINTUR-RJ descontará até 6% (seis por cento) do valor do salário base,como determina a lei e como corre com o nosso desconto enquanto servidores públicos.

Qual a discordância?

Infelizmente a realidade financeira não nos permite arcar como a entidade fazia em  Acordos Anteriores, garantindo o pagamento quase  integral do auxílio transporte, por exemplo,um trabalhador que recebe 4.000,00(cinco) mil reais paga 14,00 (quatorze) reais mensais,se o desconto fosse de acordo com a lei este valor seria R$240,00 (duzentos e quarenta) reais. No nosso exemplo a diferença anual é de 2.707,20 (dois mil setecentos e sete reais e vinte centavos).Em uma análise de nossa realidade, temos que a manutenção desta condição gera um impacto em nosso orçamento de aproximadamente R$ 7.354,19 (sete mil trezentos e cinqüenta e quatro reais e dezenove centavos) por ano.

Após muitas análises, visto que o tema é extremamente sensível, pois enquanto entidade sindical temos uma posição ideológica de atender aos interesses da classe trabalhadora, mas sem poder esquecer que a entidade de recursos limitados e, que a questão da folha de pagamentos representa em torno 40% da arrecadação mensal da entidade, o sindicato de maneira responsável, garantiu a manutenção das ótimas condições para seus trabalhadores, com uma variação mínima que claramente tem o objetivo de garantir a viabilidade financeira do sindicato e das condições ofertadas aos seus empregados, sem que se tenha prejuízo na principal atividade do sindicato, que é garantir instrumentos para que a categoria possa seguir forte na luta.

Este documento tem o objetivo de prestar esclarecimentos sobre o Acordo Coletivo dos Trabalhadores do SINTUR-RJ,afinal são vocês, associados(as)que são os responsáveis pelo pagamento de cada salário e nós,Direção, responsáveis por manter o sindicato em condições de atender as necessidades não só dos trabalhadores,mas de também de todos(as) as associados(as).

Disponibilizaremos o Acordo de 2018 na íntegra e a proposta de Acordo de 2019, para que se possa ter a exata percepção da inexistência de qualquer prejuízo ou retirada de benefícios dos trabalhadores.

Esclarecemos que a única pendência que existe em relação aos trabalhadores é o levantamento e apuração para pagamento de horas extraordinárias solicitadas pelos empregados e, diante do período e da necessidade de levantamento exato de valores que eventualmente cada trabalhador tenha direito, o levantamento está sendo concluído pela contabilidade e tão logo esteja pronto, o ajuste com os empregados será efetivado.

Em breve estaremos divulgando o balancete trimestral.

Direção Colegiada SINTUR-RJ

 

 

Direção Colegiada Sintur-EJ

AGENDA

JORNAL
SINTUR-RJ

FOTOS

VÍDEOS