NOTA EXPLICATIVA DO SINTUR-RJ

Postado: 04/11/2026

O SINTUR-RJ orienta as servidoras e os servidores técnico-administrativos em educação da UFRRJ sobre o registro de frequência quando houver necessidade de comparecer a consultas médicas ou odontológicas e a exames de saúde durante a jornada de trabalho.
 
O art. 13 da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, permite a ausência pelo tempo necessário ao atendimento, sem prejuízo da remuneração, observadas as regras de comprovação e compensação. A declaração de comparecimento deve ser apresentada no mesmo dia ou no dia útil seguinte. A norma orienta que os atendimentos sejam agendados, preferencialmente, em horários de menor impacto sobre a jornada. Quando o horário disponível coincide com o expediente, essa coincidência, por si só, não justifica o registro de falta injustificada.
 
Quantas horas podem ser utilizadas sem compensação?
 
O art. 13, § 3º, da Instrução Normativa nº 2/2018, com a redação dada pela Instrução Normativa SRT/MGI nº 34, de 17 de novembro de 2023, estabelece os seguintes limites anuais, incluindo o tempo necessário de deslocamento.
 
| Jornada diária | Horas dispensadas de compensação por ano |
 
| 4 horas | 32 horas |
| 6 horas | 43 horas |
| 8 horas | 54 horas |
 
A contagem é feita em horas de ausência. A norma não estabelece uma quantidade máxima de declarações de comparecimento. Se o limite anual for ultrapassado, as horas excedentes ficam sujeitas à compensação. O art. 44 da Lei nº 8.112/1990 distingue a falta sem justificativa das ausências justificadas sujeitas à compensação.
 
A declaração de comparecimento comprova o período necessário à consulta ou ao exame para fins de frequência. Quando há indicação de afastamento do trabalho para tratamento da própria saúde, aplicam-se as regras de licença previstas nos arts. 202 a 205 da Lei nº 8.112/1990, regulamentadas pelo Decreto nº 7.003/2009.
 
Em caso de lançamento de falta ou divergência na homologação do ponto, o SINTUR-RJ orienta a solicitar à PROGEP a revisão do registro, a fundamentação do lançamento e o demonstrativo das horas utilizadas no ano. Nos casos de acompanhamento contínuo, a organização prévia dos horários com a chefia deve considerar a disponibilidade do atendimento e a necessidade de dar continuidade ao tratamento.
 
 
 
Direção Colegiada do SINTUR-RJ Biênio 2025-2027 Gestão Unidade que Avança

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