VITÓRIA DA CATEGORIA: AÇÃO DO SINTUR-RJ BENEFICIARÁ TODOS OS TAE DA UFRRJ

Postado: 03/08/2026

O SINTUR-RJ conquistou judicialmente o direito de incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias.
 
No cumprimento da decisão, entretanto, a UFRRJ cadastrou inicialmente no sistema apenas os servidores sindicalizados. O Sindicato defendeu que a ação é coletiva e representa toda a categoria, não podendo seus efeitos ficar restritos aos filiados.
 
Após a atuação do SINTUR-RJ, a própria Universidade reconheceu judicialmente que houve erro material na lista de beneficiários e informou que está revisando o cumprimento da decisão para incluir todos os servidores técnico-administrativos em educação da UFRRJ que tenham direito, sindicalizados ou não.
Na prática, isso significa que o valor recebido como abono de permanência deverá ser considerado no cálculo do adicional de um terço de férias. Assim, quem recebe o abono e teve férias no período abrangido pela decisão poderá ter direito à correção dos valores, conforme a situação funcional de cada servidor.
 
É uma vitória importante porque amplia o alcance da decisão e assegura tratamento igual para toda a categoria representada pelo SINTUR-RJ.
 
O SINTUR -RJ continuará acompanhando o processo e cobrando da UFRRJ a correta implantação do direito e o pagamento dos valores devidos.
 
 
Direção Colegiada do SINTUR-RJ Biênio 2025-2027 Gestão Unidade que Avança

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