Nota à categoria: Vitória no processo do abono de permanência
O SINTUR-RJ informa à categoria uma importante vitória judicial referente ao processo do abono de permanência.
Conforme já divulgado anteriormente, a ação havia sido vencida em segunda instância. Posteriormente, a UFRRJ interpôs recurso especial, o que levou à suspensão do processo em razão do julgamento do Tema 1.233 no STJ. Com a conclusão desse julgamento, houve a decisão definitiva no nosso processo, com a não admissão do recurso da UFRRJ.
A decisão transitou em julgado no dia 16 de março de 2026, ou seja, não há mais possibilidade de recurso, consolidando a vitória da categoria.
Com isso, a Justiça reconheceu o direito dos substituídos à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, além do pagamento dos valores retroativos, respeitada a prescrição legal, acrescidos de correção monetária e juros.
Essa conquista reafirma a importância da luta coletiva e da atuação jurídica do sindicato na defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.
O SINTUR-RJ seguirá acompanhando os desdobramentos para garantir o efetivo cumprimento da decisão e manterá a categoria informada sobre os próximos encaminhamentos.
Comando Local de Greve