Esclarecimento da Comissão Eleitoral
Esclarecimento da Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral do SINTUR-RJ esclarece que o pedido de impugnação apresentado no dia 6 de novembro de 2025 foi analisado à luz do estatuto vigente. Embora o estatuto determine que diretores devem ter suas contas avaliadas pelo Conselho Fiscal, a inexistência desse órgão nos últimos anos impossibilitou qualquer parecer técnico-contábil, situação amplamente conhecida pela categoria.
Diante disso, a Comissão destaca que a ausência dessas avaliações não pode ser atribuída aos candidatos, mas à vacância institucional do Conselho Fiscal. O documento também informa que já está em curso o processo para recomposição do órgão, que deverá emitir os pareceres referentes às contas das gestões anteriores após a posse dos novos conselheiros.
Considerando o calendário eleitoral e o interesse da categoria, a Comissão Eleitoral delibera que todas as candidaturas permanecem aptas, reafirmando seu compromisso com a lisura, a legalidade e a transparência em todas as etapas do processo.
Direção Colegiada do SINTUR-RJ