25 de novembro

Postado: 25/11/2022

A violência contra mulheres constitui-se em uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física. Ela é estruturante da desigualdade de gênero.
 
A Organização das Nações Unidas (ONU), desde 1999, reconhece o dia 25 de novembro como o Dia Internacional de Combate a Violência Contra a Mulher.
 
A data surgiu em decorrência do Dia Latino-americano de Não Violência Contra a Mulher, que foi criada durante o Primeiro Encontro Feminista Latino-Americano e Caribenho de 1981, realizado em Bogotá, Colômbia.
 
O 25 de novembro foi escolhido em homenagem às irmãs Pátria, Maria Tereza e Minerva Maribal, que foram violentamente torturadas e assassinadas nesta mesma data, em 1960, a mando do ditador da República Dominicana Rafael Trujillo. As irmãs dominicanas eram conhecidas por “Las Mariposas” e lutavam por melhores condições de vida na República Dominicana.
 
A data tem o objetivo de alertar a sociedade sobre os casos de violência e maus tratos contra as mulheres. A violência física, psicológica e o assédio sexual são alguns exemplos desses maus tratos.
 
Registros de violência doméstica e sexual contra mulheres crescem no Brasil 
Dados do Anuário de Segurança Pública demonstram agravamento de todos indicadores de violência de gênero no país
 
O levantamento revela aumento generalizado nos indicadores de violência de gênero no país no último ano. Nos casos de agressões (0,6%), ameaças (3,3%), chamadas ao 190 (4%) e pedidos de medidas protetivas de urgência (13,6%) de mulheres vítimas de violência doméstica.
 
Além disso, a violência sexual escalou 4,2% comparada ao ano anterior. E, pela primeira vez, o estudo reuniu dados sobre perseguição (stalking) contra as brasileiras.
 
As violências contra meninas e mulheres cresceram no país, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022.
 
Casos de estupro somaram 66.020, 4,2% a mais do que no ano anterior, sendo que 75,5% das vítimas eram vulneráveis, incapazes de consentir com o ato sexual.
 
A maioria, 61,3%, tinha até 13 anos e em 79,6% dos casos o autor era conhecido da vítima.
 
Quanto ao crime de perseguição ou stalking, o número chega a 27.722 em 2021, crescimento de 35,8%; já a violência psicológica contra mulheres somou 8.390 casos, com aumento de 17,6% comparado a 2020.
 
Indicadores da violência doméstica e sexual
 
230.861 agressões por violência doméstica. Aumento de 0,6%.
 
597.623 ameaças. Aumento de 3,3%.
 
619.353 chamadas ao 190. Aumento de 4%.
 
370.209 Medidas Protetivas de Urgência concedidas. Crescimento de 13,6%.
 
Sobre violência sexual
 
Dados revelam 66.020 estupros no país em 2021. Aumento de 4,2% dos casos, sendo que 75,5% das vítimas eram vulneráveis, incapazes de consentir com o ato sexual. 61,3% das vítimas de violência sexual tinham até 13 anos e em 79,6% dos casos o autor era conhecido da vítima.
 
Os casos de assédio somaram 4.922, aumento de 2,3% e importunação sexual foram 19.209, aumento de 9% em relação ao ano anterior.
 
Perfil dos feminicídios
 
Foram registrados 1.341 casos de feminicídio em 2021, sendo 68, 7% entre 18 a 44 anos, 65, 6% morreram dentro de casa e 62% das mulheres vítimas eram negras. O autor dos feminicídio em 81,7% dos casos foi o companheiro ou ex-companheiro.
 
Sobre perseguição (stalking) e violência psicológica
 
Pela primeira vez no levantamento, os casos de perseguição ou stalking somaram 27.722 registros em 2021, crescimento de 35,8% e de violência psicológica contra mulheres indicaram 8.390 casos, com aumento de 17,6%.
 
Sobre violência contra população LGBTQIA+
 
Aumento de agressões 35,2%, 7,2% nos homicídios e 88,4% nos estupros.
 
Atenção: Violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial; saiba diferenciá-las:
 
Violência doméstica 
 
Violência física é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir. Já as violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão obrigar a fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.
 
No que se refere à violência psicológica, conforme a Lei nº 13.772/18, é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
 
As violações psicológicas incluem xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar liberdade de escolha ou ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.
 
No âmbito patrimonial, a violência consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, constam destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.
 
Quanto à violência moral, esta é caracterizada por qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros. 
 
Canais de denúncias
 
Sob a gestão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Ligue 180 é um canal de atendimento exclusivo para mulheres, em todo o país. Além de receber denúncias de violência, como a familiar ou política, o serviço compartilha informações sobre a rede de atendimento e acolhimento à mulher em situação de violência e orienta sobre direitos e legislação vigente. 
 
O Ligue 180 pode ser acionado por meio de ligação, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos Brasil, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
 
Não se cale denuncie! 
 
Fontes: extraclasse
forumseguranca
naosecale

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