VIOLÊNCIA SEXUAL:Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Exemplos:
ESTUPRO
OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SEXUAIS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA
IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR
FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO
LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER
A disseminação de informação sobre os direitos das vítimas de violência sexual é essencial para que o tema seja de responsabilidade de toda a sociedade brasileira. Quando temos orientação de acordo com as possibilidades da legislação há como enfrentar de modo a acolher com maior eficiência as meninas e mulheres que sofreram violência sexual.
Já ouviu falar na Lei do Minuto Seguinte?
“Lei do Minuto Seguinte” (Lei 12.845/13) garante o direito de todas as vítimas de violência sexual a buscar atendimento emergencial, integral, multidisciplinar e gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS), sem a necessidade do boletim de ocorrência ou qualquer outro documento que comprove o crime sofrido. Hospitais da rede pública de saúde devem oferecer suporte médico imediato, incluindo social e psicológico, além do diagnóstico e do tratamento de lesões físicas. Também deve fornecer medicamentos necessários para evitar gravidez e infecções sexualmente transmissíveis.
A culpa de um crime sexual é do agressor, nunca da vítima.
Você NÃO ESTÁ SOZINHA, este é um problema de TODOS. Nenhuma violência deve ser tolerada!
DENUNCIE!
Informações: Instituto Maria da Penha
Agencia Patrícia Galvão