VIOLÊNCIA SEXUAL

Postado: 24/11/2021

VIOLÊNCIA SEXUAL:Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Exemplos:

ESTUPRO

OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SEXUAIS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA

IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR

FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO

LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER

A disseminação de informação sobre os direitos das vítimas de violência sexual é essencial para que o tema seja de responsabilidade de toda a sociedade brasileira. Quando temos orientação de acordo com as possibilidades da legislação há como enfrentar de modo a acolher com maior eficiência as meninas e mulheres que sofreram violência sexual.

Já ouviu falar na Lei do Minuto Seguinte?

“Lei do Minuto Seguinte” (Lei 12.845/13) garante o direito de todas as vítimas de violência sexual a buscar atendimento emergencial, integral, multidisciplinar e gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS), sem a necessidade do boletim de ocorrência ou qualquer outro documento que comprove o crime sofrido. Hospitais da rede pública de saúde devem oferecer suporte médico imediato, incluindo social e psicológico, além do diagnóstico e do tratamento de lesões físicas. Também deve fornecer medicamentos necessários para evitar gravidez e infecções sexualmente transmissíveis.

A culpa de um crime sexual é do agressor, nunca da vítima.

Você NÃO ESTÁ SOZINHA, este é um problema de TODOS. Nenhuma violência deve ser tolerada!

DENUNCIE!

Informações: Instituto Maria da Penha

Agencia Patrícia Galvão

 

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