Capítulo I - Regimento Interno do Sintur-Rj

Objetivo: Visa regulamentar todas as atividades desenvolvidas pelo SINDIFE-RJ, que normalmente não estão detalhadas no Estatuto do sindicato. Estratégia: - Regulamentação das compras e contratação de serviços de maior vulto;- Regulamentação de baixas de bens patrimoniais;- Normas de controle dos bens patrimoniais da entidade;- Regulamentação do uso do (s) veículo (s) do SINDIFE-RJ;- Regulamentação do uso das dependências da entidade por associados; - Normas de controle financeiro do sindicato;

Capítulo I Seção I - Dos Objetivos

Art. 1º - O Regimento Interno do Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino nos Municípios de Seropédica e Campos dos Goytacazes ambos no Estado do Rio de Janeiro – SINDIFE-RJ, objetiva estabelecer normas para o desenvolvimento das atividades deste sindicato, em consonância com art. 136º do Estatuto da entidade, de modo a racionalizar as operações administrativas da Direção Colegiada.

Seção II - Da abrangência

Art. 2º - O Regimento Interno do SINDIFE-RJ deverá ser observado e cumprido por todos os integrantes que compõem a Direção Colegiada, Direção de Delegacias e todos os servidores filiados ao sindicato.

Capítulo II seção I - Do uso das instalações do Sindife-Rj

Art. 3º - DO USO E CESSÃO DO SALÃO DE FESTAS: A cessão para uso do Salão de Festas do SINDIFE-RJ, somente ocorrerá com a finalidade de realização de festas, cerimônias, eventos e reuniões, mediante reserva prévia e de forma onerosa, prioritariamente, para os servidores que integrem os quadros de associados do sindicato, estejam em dia com suas mensalidades e pleno gozo de seus direitos de sócio. Parágrafo Primeiro: A cessão para uso do Salão de Festas do SINDIFE-RJ ocorrerá mediante a assinatura de um Termo de Cessão, Uso e Responsabilidade, no ato da reserva. Parágrafo Segundo: A cessão para o uso do Salão de Festas do SINDIFE-RJ, por organizações do movimento social, regularmente constituídas e registradas, não acarretará ônus financeiro para as referidas entidades, entretanto, deverão assinar o Termo de Cessão, Uso e Responsabilidade, no ato da reserva, responsabilizando-se por reparar todos os danos e prejuízos que derem causa. Parágrafo Terceiro: A cessão para o uso do Salão de Festas do SINDIFE-RJ poderá ser estendida aos servidores que não integrem o quadro social do sindicato, em condições diferenciadas dos servidores associados, a critério da direção do sindicato, sem prejuízo da responsabilização por danos e prejuízos que possam dar causa. Parágrafo Quarto: O SINDIFE-RJ poderá ceder para uso, apenas, as mesas e cadeiras, independente do aluguel do salão, desde que o evento não venha coincidir com evento a ser realizado no Salão de Festas, previamente agendado, nas mesmas condições previstas

Art. 4º - DO ALUGUEL: O CONTRATANTE pagará a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do salário mínimo vigente, a titulo de aluguel do salão e 10,77% do valor do salário mínimo vigente a titulo de taxa de limpeza do salão, que deverá ser repassado pela direção ao responsável pela mesma, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de realização do evento, a título de taxa de utilização, podendo, além do uso do salão utilizar-se da copa; dos banheiros, da varanda e da churrasqueira. Parágrafo Único: O servidor não integrante ao quadro social do SINDIFE-RJ pagará a importância correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do salário mínimo vigente e referir à limpeza, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de realização do evento, a título de taxa de utilização, podendo, além do uso do salão utilizar-se da copa; dos banheiros, da varanda e da churrasqueira.O valor correspondente ao aluguel deverá ser usado para manutenção das dependências da Sede.

Art. 5º – DA CAUÇÃO E GARANTIA: Será exigido do CONTRATANTE o depósito na Secretaria do SINDIFE-RJ, da quantia correspondente a 80% (oitenta por cento) do salário mínimo vigente, à título de caução e garantia, com a finalidade de cobrir eventuais danos e prejuízos ao patrimônio do sindicato, bem como a aplicação de multas. Ao reservar o salão a pessoa deverá fazer um depósito de 20% do valor do aluguel, caso concele a reserva com menos de 30 dias não será devolvido o depósito. Os 80% deverão ser pagos na assinatura do contrato.Ao reservar o salão a pessoa deverá fazer um depósito de 80% do valor do aluguel. Se houver desistência por um prazo inferior a 30 dias não será devolvido o depósito. Parágrafo Primeiro: A caução e garantia poderá ser ofertada em espécie ou através de cheque do próprio, de conta corrente aberta no mínimo há 12 (doze) meses, da mesma praça. Parágrafo Segundo: Em hipótese alguma será aceito cheque de terceiros e de outros estados. Parágrafo Terceiro: Não havendo ocorrência que importe em danos e prejuízos, bem como multas ao sindicato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a realização do evento, a importância da caução será devolvida ao CONTRATANTE. Parágrafo Quarto: Na hipótese de se registrar ocorrência que acarrete danos e/ou prejuízos ao patrimônio, bem como a aplicação de multas, o montante apurado será deduzido do valor da caução até o limite de 100% (cem por cento), ficando, desde já, ressalvado o direito do CONTRATADO de exigir a cobertura integral dos prejuízos, caso o valor do montante ultrapasse a importância da caução, seja pela via administrativa e/ou judicial.

Art. 6º - DA DEVOLUÇÃO DO SALÃO:O CONTRATANTE obriga-se pela presente a devolver o salão e demais dependências utilizadas no evento devidamente limpo e no mesmo estado de conservação em que foi entregue, no prazo estipulado pela secretaria do SINDIFE-RJ para entrega das chaves. A limpeza após o aluguel do salão não faz parte da rotina normais do Sindicato e da direção designar mediante pagamento de 10,77% do valor do salário mínimo vigente um responsável pela mesma. Parágrafo Segundo: Na hipótese de descumprimento do "caput" desta cláusula, o CONTRATANTE estará obrigado ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da importância depositada a título de caução e garantia.

Art. 7º - DA RESPONSABILIDADE: O CONTRATANTE responderá civilmente e administrativamente por todos os danos e/ou prejuízos, que sejam causados as instalações do SINDIFE-RJ, inclusive, em relação aos bens móveis colocados a sua disposição (freezer, conjunto de 40 mesas e 160 cadeiras, louça dos banheiros, fogão, a vitrine (biblioteca). Parágrafo Único: O aparelho de televisão instalado no Salão de Festas, não estará a disposição para o uso pelo CONTRATANTE, embora, na hipótese de ser causado qualquer dano ao referido equipamento, o CONTRATANTE obriga-se a reparar o dano e prejuízos.

Art. 8º – DAS PROIBIÇÕES: AO CONTRATANTE é terminantemente vedado sublocar, ceder, transferir, emprestar o salão e demais dependências do SINDIFE-RJ, bem como os bens móveis colocados a sua disposição para terceiros, inclusive, para fins de ganhos financeiros. Parágrafo Único: O descumprimento da proibição contida no "caput" dessa cláusula, uma vez comprovada, importará na suspensão do direito do CONTRATANTE, em nova utilização do salão do SINDIFE-RJ, pelo período de 02 (dois) anos, a contar da data do último evento realizado pelo mesmo.

Seção II - Do uso do veículo do Sindife-Rj

Art. 9º - A utilização do (s) veículo (s) do SINDIFE-RJ deverá observar as limitações abaixo: a) O (s) veículo (s) somente será utilizado para o desenvolvimento das atividades administrativas e execução de serviços das coordenadorias do sindicato;b) Atividades políticas. Parágrafo Primeiro: O controle da utilização do (s) veículo (s) será exercido pela Coordenação de Administração e Finanças. Parágrafo Segundo: O motorista do SINDIFE-RJ é responsável pelo bom estado de conservação do veiculo. Parágrafo Terceiro: O (s) veículo (s) poderá ser conduzido (s), na falta do motorista do SINDIFE-RJ, com autorização de um Coordenador Geral, por qualquer Coordenador e/ou funcionário do SINDIFE-RJ, desde que devidamente habilitado pelo DETRAN. Parágrafo Quarto: O condutor do veículo obrigar-se-á a informar os danos causados ao veículo. Parágrafo Quinto: A Coordenação Administrativa deverá elaborar planilha de controle diário da utilização do (s) veículos (s) pelo motorista, em conformidade com o disposto no artigo 37 do Estatuto.

Capítulo III - Dos Trajetos em ônibus nas mobilizações políticas

Art. 10º - Na hipótese de contratação de ônibus e/ou outros tipos de veículos pelo SINDIFE-RJ, com a finalidade de transporte de associados e militantes convidados para participarem de atividade política, os veículos serão considerados extensão da sede do sindicato, e como tal deverá ser observada pelos sócios e militantes a boa utilização e bem estar dos passageiros. Parágrafo Único: No trajeto entre o ponto de partida e o destino, o veículo locado que trata o presente artigo estará submetido às seguintes normas:a) Durante o trajeto, cada veículo deverá ter o acompanhamento de dois integrantes da Diretoria Colegiada, responsáveis pelo transporte dos associados e militantes;b) Será exigido dos passageiros que mantenham silêncio no interior do veículo entre as 22 h e 6h. c) O local e o tempo das paradas deverão ser definidos pelos dois integrantes da diretoria colegiada responsáveis pelo transporte, devendo ser levado em consideração o cronograma e horários das atividades a serem realizadas.d) Em todas as atividades realizadas pelo SINDIFE-RJ, obrigatoriamente, os integrantes de cada veículo, reunidos pelos coordenadores do veículo, elaborarão um relatório.e) O integrante da caravana que não demonstrar disciplina e observância as normas estabelecidas pelo presente Regimento Interno, serão penalizados com a exclusão de duas atividades estaduais e uma nacional a serem realizadas no período de 12 (doze) meses, considerando a gravidade da conduta dos integrantes, os caravaneiros poderão indicar no relatório novas ou maior penalidade.f) Na hipótese de vir a ser verificado, por parte do servidor ou integrante, uma conduta de indisciplina reincidente, o mesmo será excluído das atividades estaduais e nacionais durante um ano.

Capítulo IV - Das Prestações de contas

Art. 11º - Serão concedidos suprimentos para despesas das Coordenadorias, que deverão seguir os seguintes procedimentos:a) Quando forem realizadas despesas resultantes de atividades administrativas de rotina, as mesmas deverão ser justificadas verbalmente à Coordenação de Administração e Finanças e comprovadas mediante a apresentação de recibos ou Notas Fiscais.b) Quando for necessária a realização de despesas na realização de atividades consideradas complexas pelas Coordenadorias, em valores superiores ao correspondente a cinco salários-mínimos como, por exemplo: festas, eventos culturais, desportivos e políticos e serviços de maior porte, a solicitação de autorização deverá ser apresentada, por escrito e submetidos para a apreciação e deliberação pela Diretoria Colegiada;c) A concessão de suprimento deverá ser registrada no formulário CONCESSÃO DE SUPRIMENTO, pela Coordenadoria de Administração e Finanças, e concedido o recurso financeiro mediante rubrica do Coordenador ou funcionário do SINDIFE-RJ, favorecido;d) O Coordenador ou funcionário do SINDIFE-RJ favorecido, quando for o caso, receberá o formulário RECEBIMENTO DE SUPRIMENTO, no qual registrará as respectivas despesas, recebendo-o de volta, ao prestar as contas com a devida rubrica da Coordenadoria de Administração e Finanças, aprovando a prestação de contas;e) Quando as despesas envolverem atividades externas, que demandarem despesas de manutenção do Coordenador e/ou funcionário, tais como: refeições, estacionamento, pedágios e etc, a prestação de contas deverá ser acompanhada de relatório registrando sucintamente a atividade desenvolvida, cujo formulário-relatório, que se encontra na Secretaria do SINDIFE-RJ, poderá ser preenchido à mão, tendo seu número registrado no verso dos respectivos comprovantes de despesas;f) As prestações de contas de suprimentos concedidos deverão ser feitas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a execução da despesa, mediante da apresentação de recibos e Notas Fiscais. g) Não será considerada como válida a prestação de contas que não for acompanhada dos documentos que comprovem a realização das despesas.h) Na hipótese da não prestação de contas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do término da atividade, importará no lançamento e responsabilização contábil do tomador dos recursos, bem como exigido a devolução dos recursos pelo mesmo.i) Os funcionários do SINDIFE-RJ que realizarem as suas atividades e funções fora do município onde se localiza a sede do sindicato, farão jus ao recebimento de diárias no mesmo valor pago aos coordenadores.

Capítulo V - Das compras e contratações de serviços

Art. 12º - Todas as solicitações de compras e contratações de serviços deverão ser encaminhadas à coordenação administrativa, que por sua vez, encaminhará à coordenação geral. Parágrafo Único: O limite fixado para a realização de compras de bens patrimoniais e contratações de serviços, dispensada a tomada de preço de três fornecedores, será de 1 (um) salário-mínimo. Art. 13º - As compras de bens patrimoniais e contratações de serviços acima de 1 (um) salário-mínimo deverão ser submetidas à licitação na modalidade de tomada de preços, no mínimo, de três fornecedores ou prestadores de serviço, observados os seguintes procedimentos:a) Será apresentado o pedido de compra do material ou contratação de serviço à Coordenação de Administração e Finanças;b) A Coordenação de Administração e Finanças, após consultar o mercado sobre o preço base do material ou serviço solicitado e examinar a disponibilidade de recursos financeiros da entidade, submeterá o pedido à Diretoria Colegiada;c) Após a aprovação da Diretoria Colegiada, segundo os critérios de prioridade da entidade, o pedido de compra ou serviço será encaminhado à Comissão de Licitação composta pela Coordenação Geral, Coordenação Administrativa e Financeira e os dois coordenadores da área interessada, ficando os mesmos responsáveis pelo acompanhamento do serviço;d) As propostas de fornecimento de material ou prestação de serviços deverão ser apresentadas, por escrito, em formulário próprio, que serão examinadas pela Comissão de Licitação, que analisará e emitirá o Mapa Comparativo das cotações, devidamente assinado pela Comissão, acompanhado do parecer final.

Capítulo VI - Do controle dos bens patrimoniais

Art. 14º - Com base na nota fiscal, o bem patrimonial deverá ser devidamente tombado, recebendo um número de registro a ser afixado no material. Art. 15º - O bem patrimonial que for emprestado e/ou utilizado a serviço, fora da sede, deverá ser responsabilizado o usuário mediante a emissão do Termo de Responsabilidade, em formulário próprio existente na Secretaria. Art. 16º - A baixa do bem patrimonial considerado inservível e/ou que se extraviou, deverá ser submetida a uma Comissão, composta dos dois membros da Coordenadoria de Administração e Finanças e de um Coordenador Geral, que emitirá o Termo de Baixa, justificando a baixa, em caso de comprovação de sua condição de inservível ou emitindo parecer, no caso de extravio, propondo as providências necessárias. Art. 17º - A Coordenadoria de Administração e Finanças deverá proceder, a cada 12 meses, um Inventário Geral dos bens patrimoniais, emitindo relatório a ser apresentado à Coordenação Geral.

Capítulo VII - Dos projetos

Art. 18º – Na concepção de anteprojetos específicos da cada Coordenadoria, poderão ser convidados Coordenadores de áreas correlatas ou receber a contribuição espontânea de outros Coordenadores que queiram colaborar; Parágrafo Único: A Coordenação que desenvolver seu anteprojeto poderá contratar serviços de peritos ou profissionais especializados, após consulta à Coordenação Geral, quando se tratar de projetos complexos, observado o disposto no artigo 13º do presente Regimento Interno. Art. 19º - O anteprojeto, após sua formalização com todos os detalhes técnicos e previsão orçamentária, deverá ser encaminhado à Diretoria Colegiada para discussão e avaliação. Art. 20º - O projeto aprovado poderá ser encaminhado à Coordenadoria que teve origem, para execução imediata, ou poderá aguardar uma ordem de prioridade, a critério da Diretoria Colegiada e aprovados em assembleia..

Capitulo VIII - Seminários, eventos e eventos políticos

Art. 21 – Ao associado, participante dos eventos supracitados, será exigida participação integral durante todo o período de realização dos mesmos, é vedado ausentar-se dos mesmos sem motivo justificado por escrito encaminhado a Comissão responsável pela organização dos eventos, sob pena de, descumprindo esta determinação, ficará impedido de participar de quaisquer eventos da mesma natureza por 24 meses subseqüentes.

Capitulo IX - Das Disposições finais

Art. 21º - A partir da aprovação do presente Regimento Interno, será criada uma Comissão de Fiscalização composta de um representante das coordenações de esporte, jurídica, administrativa e financeira, cuja finalidade será fiscalizar o cumprimento dos contratos de cessão de uso do salão de festas e patrimônio do SINDIFE-RJ. Parágrafo Único: Caberá a diretoria colegiada normatizar o funcionamento da comissão de fiscalização. Art. 22º - Os casos omissos serão encaminhados para serem apreciados e deliberados pela Diretoria Colegiada.

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS DE SEROPÉDICA E CAMPOS DOS GOYTACAZES AMBOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDIFE-RJ. Aprovada em 27/08/2009

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