CAPÍTULO V - DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DA JORNADA FLEXIBILIZADA
Art.10. Será designada por ato do Reitor (a), a contar da publicação deste regulamento, a Comissão Permanente de Acompanhamento da Jornada Flexibilizada dos servidores técnico-administrativos, com presidência a ser definida entre os membros.
§ 1º. A Comissão Permanente de Acompanhamento da Jornada Flexibilizada dos servidores técnico-administrativos será composta por:
I- 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes indicados pelo Magnífico Reitor, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
II- 05 (cinco) representantes do segmento dos técnico-administrativos e seus respectivos suplentes que não possuam função gratificada ou cargo na direção superior, eleitos por maioria simples entre seus pares, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º. A Comissão Permanente de Acompanhamento da Jornada Flexibilizada dos Servidores Técnico-administrativos se reunirá nos termos do art. 7º deste Regulamento, conforme solicitação dos setores.
§ 3º. A Comissão Permanente de Acompanhamento da Jornada Flexibilizada dos servidores técnico-administrativos se reunirá a cada 180 dias, nos termos do art. 14 e 15.
Art.11. As atividades da Comissão Permanente de Acompanhamento da Jornada Flexibilizada dos servidores técnico-administrativos serão regidas pelo presente regulamento, pelos Decretos n. 1.590, de 10 de agosto de 1995 e nº 4.836, de setembro de 2003, demais disposições legais, consistem em:
a) Orientar as chefias imediatas e os servidores técnico-administrativos quanto ao processo de implantação da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em Educação da UFRRJ.
b) Receber e analisar os processos de flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação da UFRRJ, de cada uma das Unidades Administrativas.
c) Emitir parecer aos referidos processos e encaminhá-los ao Reitor (a) quando a este couber, de acordo com fluxo de documentos.
d) Acompanhar o processo de implantação da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação da UFRRJ, inclusive no que concerne ao atendimento aos prazos estabelecidos para o fluxo de documentos.
e) Notificar, quando do descumprimento do presente regulamento, ao Reitor (a), quando a este couber, para as devidas providências.
f) Elaborar e apresentar à Reitoria relatório de avaliação da implantação da flexibilização da jornada de trabalho, acordado com a chefia imediata e os servidores técnico-administrativos, no prazo de 150 dias a contar da implementação do processo de flexibilização na unidade administrativa.
g) Criar um canal institucional de diálogo entre os servidores técnico-administrativos e as chefias.