Os médicos e médicos veterinários da UFRRJ são PCCTAE

Postado: 21/01/2025

A Medida Provisória (MP) n° 1.286/2024, emitida no dia 31/12/2024, com o objetivo de atender as demandas relacionadas as mudanças na carreira dos técnico-administrativos, resultado da greve, além de não trazer tudo que foi construído nas reuniões com a Comissão Nacional de Supervisão de Carreira (CNSC), apresenta dificuldade de entendimento em alguns itens, ainda ataca parte da nossa categoria causando desigualdade.
 
Na MP, os Técnico- Administrativos em Educação, dos cargos de médicos e médicos veterinários, diferente dos demais cargos de nosso plano de carreira (PCCTAE), não foram incluídos com o reajuste previsto no termo de acordo.
 
Para estes, o reajuste previsto na medida provisória está menor e portando em desacordo com o estabelecido no referido acordo. Ao invés do percentual de 9%, para eles, o percentual está de 4,5%.
 
Cabe ressaltar que em nenhum momento da nossa greve surgiu esta discussão.
 
Não podemos aceitar esta diferenciação imposta pelo Ministério de Gestão e Inovação(MGI), pois os médicos e os médicos veterinários são técnico-administrativos. A conquista da diminuição da carga horária não os excluiu da Lei 11.091/05(PCCTAE), por isso, o SINTUR-RJ estará apoiando, organizando e participando das ações de mobilização locais e nacionais para garantir o direito dos médicos e médicos veterinários.
 
Não aceitaremos este desrespeito! O acordo precisa ser cumprido.
 
Direção Colegiada do SINTUR-RJ

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